No último dia 5 de novembro, a Quinta Câmara de Direito Público do TJSC, confirmou sentença de primeira instância a qual decidiu que o Município de Laguna/SC não pode cobrar IPTU de imóvel situado em área de preservação permanente (APP).O relator do caso, desembargador Alexandre Morais da Rosa, em seu voto reconheceu que a despeito da mera localização do imóvel em APP ser insuficiente para gerar isenção tributária, a situação é diferente quando houver perda completa do proveito econômico do imóvel, por impossibilidade de uso ou fruição sobre a totalidade do bem.E, nesse caso, sustentou o relator, não se trata de isenção, mas sim de ausência de fato gerador do IPTU, o que independe de lei, completando que, no caso julgado, há a comprovação de estar o imóvel inteiro em Área de Preservação Permanente, sem nenhuma área construída e sem autorização para que seja construído, impedindo o uso, gozo e fruição pelo proprietário.Processo: 5006803-42.2023.8.24.0040/SCMais informações
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Imagem: CanvaPro
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