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Cooperativa ganha ação para não pagar ISS sobre suas operações quando configurarem atos cooperativos

Publicado em: 13/11/24

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A  Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Oeste Catarinense - Sicoob Oestecredi/SC, obteve decisão favorável pela 5ª Câmara de Direito Público do TJSC, a qual confirmou sentença da 1ª instância que havia lhe assegurado não pagar ISS ao Munípio de Palmitos sobre receita de serviços financeiros prestados aos cooperados da instituição.

Na defesa dos seus direitos, a Cooperativa sustentou que o Município havia lançado o ISS sobre toda sua movimentação de renda, não fazendo distinção entre os atos cooperativos e os atos não cooperativos. Enfatizou que as receitas pagas pelos associados pelos serviços prestados pela cooperativa são atos cooperativos típicos, sem a intervenção de terceiros, e portanto, não poderiam servir de base de cálculo para cobrança do ISS. 

A Câmara do TJSC confirmou que não incide o imposto sobre atos cooperativos típicos, a saber, aqueles que “não necessitam da intermediação de terceiros, dando-se somente entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si”, nos termos do art. 79 da Lei do Cooperativismo (Lei 5764/97).

Processo: 0300325-51.2019.8.24.0046/SC – Relator: Desembargador Alexandre Morais da Rosa.

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Imagem: CanvaPro
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