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Sonegação de ICMS: TJPB mantém absolvição de empresário por ausência de dolo

Publicado em: 17/11/24

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Administrador de empresa de grande porte do estado da Paraíba foi processado criminalmente pelo não recolhimento de ICMS em períodos alternados de 2014 a 2019, bem como pela acusação de ter manipulado informações nos livros fiscais da empresa, no mesmo período, o que teria resultado na diminuição do imposto devido ao fisco.

No entanto, o Juízo da primeira instância daquele estado absolveu o empresário da acusação de falta de recolhimento do ICMS, reconhecendo que o MP não produziu provas suficientes para demonstrar o dolo necessário à condenação, aplicando-se o princípio do “in dubio pro reo” (na dúvida a decisão deve ser em favor do réu).

A Justiça paraibana adotou o entendimento do STF no sentido que para configurar o dolo, no caso de não recolhimento do ICMS, é necessário demonstrar que a prática de não recolhimento é contumaz (reiterada), o que não teria ocorrido no caso.

Quanto à acusação de manipulação das informações nos livros fiscais, o Judiciário acolheu a tese defensiva que o valor resultante das inconsistências seria ínfimo se comparado com o faturamento da empresa.

Além disso, os testemunhos do contador e do gerente administrativo da empresa indicaram que os erros poderiam ter ocorrido em razão da complexidade da estrutura empresarial e do grande volume de operações fiscais, sem que o administrador tivesse orientado ou tivesse conhecimento dos desvios apontados.

Outro aspecto relevante analisado pelo TJ/PB foi o estado de saúde e a ausência do acusado nos períodos em que os supostos débitos foram gerados. Em 2019, o ano em que o crédito tributário foi constituído, o administrador enfrentava uma grave crise financeira e um quadro de depressão, que dificultaram seu acompanhamento das operações fiscais da empresa.

O MP recorreu ao Tribunal de Justiça paraibano, o qual, por sua Câmara Especializada Criminal manteve a absolvição.

Processo: 0800538-48.2023.815.0001 (fonte de consulta: site Migalhas)

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Imagem: CanvaPro
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