A Justiça do Trabalho de Belo Horizonte (10ª vara), além de reconhecer o vínculo empregatício da mãe, que tinha sido contratada como autônoma, ainda condenou a empresa a indenizá-la, em virtude de tê-la obrigado a voltar ao trabalho uma semana após o parto, contrariando seus direitos de licença maternidade.
O argumento da empresa é que não havia vínculo empregatício com a trabalhadora, visto que atuaria como autônoma, na condição de microempresária individual.
O Juiz do Trabalho reconheceu que o contrato de autônomo seria uma simulação, para afastar direitos trabalhistas, uma vez que estariam presentes todos os elementos que caracterizam o vínculo empregatício, a saber: habitualidade, pessoalidade e trabalho remunerado.
Com isso, condenou a empresa a registrar a trabalhadora, bem como pagar todas as indenizações correspondentes, porquanto a empresa ainda teria demitido a empregada sem justa causa.
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Fontes: Site Migalhas / TRT-3 – Processo 0010805-07.2022.5.03.0010
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