A Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou multa de cerca de R$ 840.000,00 contra empresa do Maranhão pela prática de atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013). Além disso, a empresa foi declarada inidônea para licitar e contratar com a administração pública.
A empresa teria sido contratada para execução de reforma em escolas municipais do município de Turiaçu/MA, as quais não teriam sido realizadas, apesar do recebimento de R$ 1.141.872,00, sendo parte da verba oriunda do FUNDEB (Fundo de Educação do Governo Federal).
Além disso, comprovou-se que se tratava de empresa de fachada, constituída com objetivo de fraudar os contratos celebrados com o Município e viabilizar o desvio de recursos do FUNDEB. Em razão do reconhecimento do abuso de direito na utilização da pessoa jurídica, a personalidade jurídica da empresa foi desconsiderada para estender aos seus sócios a responsabilidade pelo pagamento da multa e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública.
Lei Anticorrupção e os programas de compliance
A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) pune pessoas jurídicas quando evidenciada a prática de atos de corrupção praticados por qualquer agente ligado à pessoa jurídica (dirigentes, empregados, terceirizados, prestadores de serviços, dentre outros), mesmo que o ato não se concretize e ainda que a empresa não tenha autorizado ou não tenha ciência.
O programa de Compliance é uma medida que as empresas podem adotar, recomendada pela Lei, tanto para prevenir riscos, quanto para defender-se em alguma ocorrência.
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Teixeira Filho Advogados disponibiliza informações em seu Portal de Compliance.
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Imagem: CanvaPro
Fonte: CGU
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