# INFORMAÇÃO EM FOCO

Justiça anula autuação aplicada pela Receita Federal sem dar direito de defesa ao contribuinte

Publicado em: 21/11/24

imagem da informativo
Justiça anula autuação aplicada pela Receita Federal sem dar direito de defesa ao contribuinte

A juíza da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro anulou uma atuação lavrada pela Receita Federal contra empresa sediada em São João do Meriti (RJ) Porque não foi concedido à empresa a oportunidade para apresentar sua defesa.

A decisão judicial determinou o restabelecimento do prazo para que a empresa possa exercer direito de defesa por meio de impugnação, bem como ordenou que a Receita não faça qualquer cobrança do tributo em questão até a decisão final do processo administrativo.

Acolhendo os argumentos dos advogados, a juíza assegurou o cumprimento do art. 10 do Decreto 70.235/72, o qual concede ao contribuinte o direito de, no prazo de trinta dias, impugnar administrativa exigências contidas em intimações constantes de autos de infração, nada podendo ser exigido enquanto não houver decisão final na esfera administrativa.

No caso em questão, o Fisco enviou apenas um comunicado à empresa, por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, sem conceder o prazo de trinta dias para impugnação, o que impossibilitou a defesa.

“Afigura-se relevante a fundamentação apresentada em face da indicação de possibilidade de impedimento de defesa da parte contribuinte no processo fiscal e dos prejuízos advindos da cobrança do débito em face do qual não teve meios de contraditar”, assinalou a juíza.

Para mais informações a respeito, consulte um dos advogados de nosso escritório. Contatos aqui

____________________________________
Fonte: TRF2 – Conjur
Processo 5007220-92.2024.4.02.5120
Imagem: CanvaPro

Permitido reproduzir esta matéria desde que citado o link www.teixeirafilho.com.br