# INFORMAÇÃO EM FOCO

TJMG: Ex-sócio não responde por dívida sem prova de fraude ou abuso de direito

Publicado em: 25/11/24

imagem da informativo
Decisão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, modificando sentença da 1ª instância, afastou a responsabilidade de sócio de um hospital, por dívidas da instituição.

O caso: o hospital havia sido condenado a pagamento de indenização por irregularidades na prestação de serviços, sendo que justiça de 1ª instância também incluiu o ex-sócio na condição de devedor, baseando-se, o juiz, no disposto no artigo 1.032 do Código Civil, segundo o qual o sócio responde por dívidas da pessoa jurídica até 2 anos após o seu desligamento dos quadros sociais.

No entanto, o ex-sócio questionou a decisão, argumentando que a desconsideração da personalidade jurídica requer prova de fraude ou abuso de direito, o que, segundo ele, não existia no caso.

Ademais, sustentou que não houve qualquer ação sua que configurasse abuso ou desvio de finalidade, reiterando que não praticou atos com intenção de evitar a responsabilidade financeira da empresa.

Ao analisar o recurso, a desembargadora deferiu o pedido de suspensão da desconsideração da personalidade jurídica do hospital, apontando que não estavam presentes os requisitos para a medida, como exige o art. 28, § 5º do CDC.

Além disso, ela observou que a execução não esgotou todas as possibilidades de cobrança dos bens do hospital, especialmente considerando que ele possui patrimônio gerido por outra entidade desde 2018.

Segundo a decisão, o fato de o hospital estar em recuperação judicial não é motivo suficiente para desconsiderar a personalidade jurídica. Assim, as ações de execução contra o ex-sócio também foram suspensas.

Mais esclarecimentos sobre o assunto: contate-nos aqui
___________________________________________
Imagem: CanvaPro
Fonte: site Migalhas
(Permitido reproduzir esta matéria desde que citada a fonte e o link: www.teixeirafilho.com.br)