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Plano de saúde não pode impor que tratamento de criança com autismo seja feito somente na sua rede credenciada

Publicado em: 27/11/24

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A Justiça de Pernambuco determinou que uma operadora de plano de saúde forneça cobertura integral para o tratamento multidisciplinar de um menor diagnosticado com TEA - Transtorno do Espectro Autista, com sessões ilimitadas e prazo indeterminado. A decisão é da juíza de Direito da 28ª vara Cível de Recife/PE.

A operadora havia se recusado a cobrir os custos completos do tratamento recomendado pelos médicos, alegando que a rede credenciada possuía os profissionais necessários para o tratamento.

No processo, a mãe informou que o menor necessita de acompanhamento constante por uma equipe multidisciplinar especializada em métodos como TEACCH, PROMPT, PECS, ABA e Integração Sensorial. 

Ao decidir, a magistrada destacou a importância de se interpretar as cláusulas contratuais em favor do consumidor, especialmente quando se trata de direitos fundamentais da pessoa humana.

"Não se afigura razoável a negativa da cobertura, pois, frente às peculiaridades do caso concreto, as alegações da demandada não se justificam, até porque comprovada a inaptidão e/ou indisponibilidade da rede credenciada para oferecer o tratamento pretendido, cabe o custeio ao plano de saúde de igual tratamento na rede particular, consoante disposto na Resolução Normativa nº 539/2022."

A juíza considerou legítimo o pedido da mãe de realizar o tratamento da criança em rede particular, "porquanto há prova segura e certa de que as clínicas credenciadas são incapazes para realizar devidamente o tratamento multidisciplinar do autor".

Além da cobertura do tratamento, a sentença também condenou a operadora a pagar R$ 5 mil por danos morais, reforçando a necessidade de a operadora respeitar o princípio da dignidade da pessoa humana e assegurar tratamentos essenciais para condições graves como o TEA.

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Imagem: CanvaPro
Fonte: site Migalhas - Processo: 0044279-97.2024.8.17.2001
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