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Pejotização: TRT-4 reconhece vínculo empregatício de vendedor que foi despedido e obrigado a trabalhar como pessoa jurídica

Publicado em: 02/12/24

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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) deu ganho de causa a vendedor que foi obrigado a abrir uma pessoa jurídica (PJ) para continuar prestando serviços para empresa de consórcio.

Após trabalhar como empregado entre 2008 e 2012, o vendedor relata que a sua empregadora o obrigou a constituir a PJ, passando atuar com contrato de prestação de serviços, o que se deu por mais 8 anos.

Na primeira instância, não foi reconhecido o vínculo de emprego. A juíza entendeu que o reclamante tinha autonomia para realizar suas atividades e que as testemunhas divergiram quanto às cobranças de metas. 

O vendedor recorreu ao TRT-RS, o qual entendeu que no Direito do Trabalho existe o princípio da continuidade na relação de emprego e que caberia à empresa provar que o trabalhador perdeu a condição de empregado quando o seu contrato de trabalho foi extinto, o que não teria sido provado.

Para o juiz relator no TRT, ficou evidenciada a chamada “pejotização”. Houve, conforme o relator, fraude à legislação trabalhista, nos termos do art. 9º da CLT.  Mesmo com a continuidade da relação de emprego nos moldes anteriores, o empregado foi despedido e tentou-se encobrir a prática pela constituição de pessoa jurídica.

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Imagem: CanvaPro
Fonte: TRT-4

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