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STF valida terceirização de projetista

Publicado em: 08/12/24

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Revogando decisão que havia sido proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o Ministro Cristiano Zanin, do STF, validou terceirização feita por empresas da área de construção civil, sediadas no Rio de Janeiro.

De acordo com as empresas, o trabalhador prestou serviços como projetista, atuando na área de projetos de engenharia e desenhos. 

Os serviços eram realizados por meio de pessoa jurídica de sua propriedade, configurando, segundo as empresas, uma relação autônoma.

No entanto, o trabalhador ingressou com ação trabalhista, alegando que as condições de trabalho configuravam subordinação direta e pessoalidade, características típicas do vínculo empregatício. 

O TRT-1 acatou os argumentos, considerando que houve "pejotização" para mascarar uma relação de emprego e declarou o vínculo empregatício, com base no entendimento de que a contratação violava os princípios protetivos do direito do trabalho.

As empresas apresentaram recurso ao STF, sustentando que a decisão do TRT-1 contraria o entendimento do Supremo, conforme ADPF 324, o qual permitem a terceirização de atividades-fim e outras formas de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas, desde que observados os limites legais. 

Os argumentos da empresa foram acatados pelo Ministro Zanin, que destacou:

"ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do STF que consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas".

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Imagem: CanvaPro
Fonte: site Migalhas
Processo: 1000863-82.2023.5.02.0023

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