Na última semana um assunto agitou as redes sociais: pessoa gravou uma passageira de voo que se recusou a ceder lugar ao lado da janela para criança que estaria chorando.
Segundo relatos, a pessoa insistiu que a troca ajudaria a acalmar a criança e diante da recusa, gravou e afirmou que divulgaria o vídeo para expor a passageira na internet.
O acontecimento suscitou discussões sobre os direitos de imagem de pessoas e de sua divulgação não autorizada, especialmente quando o intento é provocar danos à reputação, como parece ter sido o caso.
Segundo o advogado Miguel Teixeira Filho, sócio da Teixeira Filho Advogados, o direito de imagem é protegido pela Constituição Federal e pelo Código Civil Brasileiro, como um direito de personalidade autônomo, o qual, se violado, pode resultar em responsabilização civil e até criminal de quem o violar.
“No caso em questão, a resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, que regula as Condições Gerais de Transporte Aérea, estabelece as situações especiais em que o passageiro é obrigado a trocar de lugar e não há previsão para o que foi exigido da passageira”, destaca Teixeira.
”Portanto, as pessoas que fizeram a gravação e a divulgaram, com evidente intuito de difamar a passageira, podem responder por danos à imagem (responsabilização civil) e, em tese, por crime de difamação, previsto no art. 139 do Código Penal. As pessoas devem ter cuidado com o que se compartilha na internet. A liberdade de expressão tem limites na lei”, finaliza o advogado.
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Imagem: CanvaPro
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