É legal o aproveitamento dos créditos de ICMS na compra de produtos químicos para a fabricação de fluido de perfuração, utilizados nas atividades fins da sociedade empresária, ainda que consumidos ou desgastados gradativamente, desde que necessária sua utilização para a realização do objeto social da empresa.
Com esse entendimento a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou à empresa contribuinte o direito de se creditar do ICMS na aquisição do referido fluido de perfuração, posto que comprovado que o material integra diretamente a cadeia produtiva do contribuinte, tendo natureza jurídica de insumo, sendo legal o creditamento do imposto.
O referido entendimento está de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, a partir da vigência da Lei Complementar n. 87/1996, é legal o aproveitamento dos créditos de ICMS na compra de produtos intermediários utilizados nas atividades fins de sociedade empresária, ainda que consumidos ou desgastados gradativamente, desde que necessária a sua utilização para a realização do objeto social da empresa, ressaltou a Turma.
Fonte: STJ - Informativo de Jurisprudência 835, de 10/12/2024.
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