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Ofensas em grupo de WhatsApp geram indenização por danos morais

Publicado em: 13/12/24

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Empresário morador de cidade do litoral de Santa Catarina moveu ação contra outro morador da cidade que teria lhe proferido injúrias e difamações em grupo de WhatsApp, com 172 integrantes, no qual ambos participavam.  

O episódio envolveu um áudio em que o réu utilizou termos ofensivos e questionou a honestidade profissional do autor. O empresário afirmou que as declarações comprometeram sua reputação no meio empresarial, cabendo ser indenizado pelos danos morais, bem como caberia retratação pública. O réu, em sua defesa, argumentou que o áudio era apenas um desabafo, sem intenção de ofender, e que não havia causado prejuízo significativo à imagem do autor. 

Em primeira instância, o Juiz do caso reconheceu a gravidade das ofensas, fixou indenização de R$ 7,5 mil por danos morais e determinou a retratação pública no mesmo grupo de WhatsApp. Caso o grupo estivesse inativo, a retratação deveria ocorrer em outro de composição semelhante. A sentença também previu multa diária de R$ 200, limitada a R$ 20 mil, em caso de descumprimento. 

O magistrado ressaltou que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não abrange manifestações que atentem contra a dignidade e a honra de terceiros, especialmente em espaços públicos e de forma vexatória. 

O ofensor recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, alegando que o áudio não teria causado impacto significativo e que a retratação em outro grupo poderia reavivar o conflito. No entanto, o Tribunal, por sua 8ª Câmara Cível, manteve a condenação. 

A relatora, no TJSC, destacou que o áudio continha expressões desrespeitosas e circulou amplamente no grupo, de forma que causou danos à honra subjetiva e objetiva do autor. A magistrada classificou o caso como exemplo de uso abusivo das redes sociais, com consequências relevantes para a reputação do empresário. 

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Fonte: TJSC
Imagem: CanvaPro
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