Citação, como se sabe, é o ato no qual a pessoa é comunicada e convocada para responder a uma ação judicial. A depender do caso, ou pessoas envolvidas, a citação pode ser feita pelo correio, oficial de justiça, edital ou meio eletrônico.
No entanto, há situações em que a legislação proíbe que a pessoa seja citada. Vejamos:
a) quem estiver participando de ato de culto religioso;
b) no dia e nos 7 dias seguintes ao do falecimento de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau;
c) dos noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;
d) de doente, enquanto grave o seu estado.
Nos casos acima, excepcionalmente, a citação poderá ser feita se ficar comprovado que o ato é necessário para evitar o chamado “perecimento de direito”.
Ainda não poderá ocorrer a citação quando o servidor da justiça verificar que a pessoa a ser citada é mentalmente incapaz ou está impossibilitada de recebê-la. Nesses casos, o oficial fará uma certidão descrevendo a ocorrência e o juiz nomeará um médico para expedir laudo.
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Fonte: artigos 244 e 245, Código de Processo Civil.
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Imagem: CanvaPro
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