# INFORMAÇÃO EM FOCO

STJ reafirma que guardas municipais não podem atuar como polícia investigativa ou ostensiva

Publicado em: 16/12/24

imagem da informativo
As guardas municipais não possuem atribuição para atuar como polícia investigativa ou ostensiva, devendo se limitar à proteção dos bens, serviços e instalações municipais, conforme prevê o art. 144, § 8º, da CF/88.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) invalidou provas que teriam sido obtidas em busca pessoal realizada por agentes da guarda municipal de cidade do Paraná. E, com isso, determinou o retorno do processo ao Tribunal de Justiça do Estado, para reanalisar o caso, mas sem considerar as provas obtidas pelos referidos agentes.

O ministro relator, no STJ, lembrou outros posicionamentos da Corte, bem como do Supremo Tribunal Federal, no qual se estabeleceu que as guardas municipais só podem realizar busca pessoal de forma excepcional, desde que estejam vinculadas à proteção do patrimônio municipal e ainda assim observados os requisitos do art. 244 do Código de Processo Penal.

Fora desses casos (proteção do patrimônio municipal), as ações investigativas, tais como busca ou abordagem pessoal, bem como o policiamento ostensivo, são privativas, respectivamente, das policiais civis e polícias militares, destaca a decisão.

Processo STJ: Recurso Especial 2132210/PR 

Mais informações sobre o assunto, fale conosco. Contatos aqui
___________________________________________
Imagem: CanvaPro
(Permitido reproduzir esta matéria desde que citada a fonte e o link: www.teixeirafilho.com.br)