Como amplamente divulgado, em dezembro de 2023 o Congresso Nacional promulgou (publicou) o texto da Emenda Constitucional nº 132, a denominada “Reforma Tributária”, a qual modifica diversas disposições da Constituição Federal relativas ao sistema tributário do país.
Com o objetivo de adotar o padrão internacional de tributação única sobre o consumo, a Reforma Tributária substitui 6 tributos – PIS, Cofins, IOF-Seguros, IPI*, ICMS e ISS – pelo chamado IVA (Imposto sobre Valor Agregado), o qual, no Brasil, terá caráter “dual”, sendo composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o qual será de competência compartilhada entre os estados e os municípios.
Promulgada a EC 132, em 25/04/2024 Executivo Federal enviou para a Câmara dos Deputados Projeto de Lei Complementar para instituir e regulamentar os referidos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS )e o Imposto Seletivo (IBS).
Na Câmara o projeto tramitou sob o número PLP 68/2024, com seu texto final, aprovado pelo Plenário em 10/07/2024 e remetido ao Senado Federal em 19/07/2024. No Senado, o texto final do PLP 68/2024 foi aprovado no último dia 12/12/2024.
Aprovado, como está, pelo Plenário do Senado, o texto do PLP volta, agora, para a Câmara dos Deputados para esta apreciar algumas modificações que foram feitas no texto original (já que o projeto de lei complementar, oriundo do Executivo Federal, tramitou originariamente na Câmara).
Após a deliberação da Câmara dos Deputados, o texto final irá para a Presidência da República, a quem caberá a sanção e publicação (que ainda tem o poder de vetar o que foi modificado)
Eis os principais aspectos da Reforma:
1- IVA dual
Como funciona do modelo IVA? O IVA incide sobre cada operação com bens e serviços na cadeia econômica. No modelo IVA, a ser adotado para a CBS e o IBS, os adquirentes de produtos ou tomadores de serviços pagam o preço das aquisições, incluindo o imposto, ao fornecedor ou prestador ao longo da cadeia. O fornecedor ou prestador, por sua vez, coleta o imposto dos adquirentes e tomadores, deduz desse montante o valor do imposto cobrado sobre suas aquisições de bens e serviços (crédito do imposto) e repassa este valor à administração tributária. Tendo em vista que as empresas no meio da cadeia terão crédito total relativo aos tributos pagos nas suas aquisições, elas serão totalmente desoneradas, e o ônus econômico só recaíra sobre o consumo final dos bens e serviços. É por isso que se classifica o IVA como um imposto sobre o consumo, ainda que cobrado ao longo da cadeia de produção e comercialização.
2 - Imposto Seletivo: o imposto do pecado
A Reforma também cria o Imposto Seletivo, de caráter regulatório, para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
3 - Regime favorecido
No contexto da Reforma, ainda está sendo instituído Regime Favorecido, com redução de alíquotas, créditos presumidos ou imunidade para determinadas operações, bens e serviços, dentre os quais:
Redução de alíquotas:
- Agronegócio e Alimentos
- Cultura e Esporte
- Educação
- Saúde
- Transporte rodoviário, ferroviário e hidroviário de passageiros
- Segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
Crédito presumido:
- Resíduos e demais materiais destinados a reciclagem, reutilização ou logística reversa e de bens móveis usados para revenda.
Imunidade:
- Serviços de Radiodifusão.
4 - Regimes Específicos
Determinados setores ainda estarão sujeitos a Regimes Específicos, o que corresponderá a modelos diferentes de apuração de tributos, o que não significa que a tributação será necessariamente mais benéfica para tais setores:
- Combustíveis e lubrificantes
- Serviços financeiros
- Planos de assistência à saúde
- Concursos de prognósticos
- Operações com bens imóveis
- Operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas
- Sociedades cooperativas
- Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, bares, restaurantes e aviação regional
5 - Cashback para famílias de menor renda
A Reforma institui um cashback (devolução) para as famílias, de parte do imposto pago, beneficiando sobretudo as famílias de menor renda, mecanismo que já vem sendo utilizado por países como o Equador, o Uruguai e a Colômbia para tornar a tributação sobre o consumo mais progressiva – ou seja, para possibilitar que os pobres paguem menos impostos do que os ricos.
O modelo de cashback poderá ser adotado mesmo com a desoneração da
cesta básica e ainda será detalhado no que diz respeito a beneficiários, limite
para devolução, vinculação ou não a um tipo de consumo específico e
também a forma como se dará a devolução.
6 – Conselho Federativo do IBS
Para viabilizar a administração integrada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a Reforma criará o Conselho Federativo do IBS, que possuirá competência compartilhada entre os Estados, Distrito Federal e Municípios.
Sua gestão será feita conjuntamente por Estados e Municípios, sem qualquer participação da União.
O Conselho terá caráter eminentemente técnico e atuará estritamente conforme regras pré-estabelecidas em lei complementar, cabendo-lhe:
• Editar normas infralegais sobre temas afetos ao IBS;
• Uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto;
• Arrecadar o imposto, efetuar as compensações e distribuir as receitas;
• Dirimir questões no âmbito do contencioso administrativo tributário.
Todos os Estados, o Distrito Federal e os Municípios serão representados, de forma paritária, na instância máxima de deliberação do Conselho Federativo
7 – Outras disposições
A reforma ainda contempla disposições para empresas optantes do Simples (que será mantido), Zona Franca de Manaus, bem como datas de entrada em vigor dos novos modelos de tributação, regras para a transição, fundo para compensação dos benefícios que serão concedidos, regras para resgate dos créditos acumulados dos tributos em extinção dentre outras normas.
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