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Ofensas ao empregador em grupo de WhatsApp dá demissão por justa causa

Publicado em: 07/01/25

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A Justiça do Trabalho de Campinas manteve justa causa a um trabalhador por ter realizado comentários pejorativos à empresa em um grupo de WhatsApp.

O empregado relata que foi dispensado com justa causa após ter expressado sua opinião sobre o uniforme da empresa com outros empregados através do aplicativo. Participavam do grupo funcionários da empresa, inclusive do setor de Recursos Humanos.

A empresa, por sua vez, afirmou que o ex-funcionário já havia sido advertido outras vezes, que as mensagens enviadas por ele não foram apenas de opinião, mas de agressão e desrespeito a ela e seus representantes.

Para o juiz do Trabalho da 6ª vara de Campinas, o empregado "extrapolou os limites de uma expressão de opinião", visto que "o conteúdo das mensagens é ofensivo em relação à ex-empregadora e a representantes dela".

Mantendo a justa causa aplicada pelo empregador, o magistrado observou que as mensagens enviadas se enquadram na hipótese da alínea k, do art. 482, da CLT: "ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem".

Fonte: www.migalhas.com.br/quentes/253058/comentario-no-whatsapp-da-demissao-por-justa-causa


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Imagem: CanvaPro
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