A certidão positiva com efeitos de negativa deve ser expedida na circunstância em que os débitos exigidos do solicitante ainda estejam sujeitos a processo administrativo pendente de decisão final.
O caso
Empresa localizada em Brasília (DF) ingressou com ação na Justiça Federal postulando decisão para que o Fisco Federal lhe fornecesse certidão atestando que solicitando estaria em dia com suas obrigações tributárias.
A solicitante informou ao Juízo que o fisco estaria apontando pendência impeditivas da certidão, haja vista débitos fiscais lançados contra a empresa.
Os advogados da empresa argumentaram que o indeferimento da certidão seria descabido, porquanto os supostos débitos estavam sendo discutidos em processo administrativo fiscal que corre perante o próprio Fisco. E o que o não fornecimento da certidão estaria prejudicando as atividades da empresa, já que presta serviços para órgãos públicos.
Decisão no Tribunal
O juízo de primeira instância negou o pedido da empresa, a qual recorreu ao Tribunal Regional da 1ª Região, que lhe concedeu liminar para obrigar a Receita fornecer-lhe certidão com efeitos de negativa.
“A manutenção da exigibilidade dos débitos, enquanto ainda há discussão administrativa pendente, revela-se prematura e contrária à legislação tributária vigente, além de desconsiderar a jurisprudência já consolidada”, declarou o desembargador federal que acolheu o recurso.
Fonte: Conjur/TRF-1 - Processo 1031770-86.2024.4.01.0000
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Imagem: CanvaPro
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