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Selo vai identificar tribunais que asseguram direitos de pessoas idosas

Publicado em: 07/01/25

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Tribunais que desenvolvem ações efetivas para assegurar a prioridade de atendimento e o respeito aos direitos da pessoa idosa serão reconhecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o Selo Tribunal Amigo da Pessoa Idosa. A identificação será dada aos órgãos da Justiça que demonstrem o alinhamento de suas atividades com a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n. 10.741/2003). 

Os tribunais interessados deverão demonstrar ações que cumpram cinco requisitos. Um deles é a garantia de julgamento prioritário de processos judiciais envolvendo pessoas com 60 anos ou mais, observada a prioridade especial das pessoas com 80 anos ou mais.  

Outra exigência diz respeito a implementação de programas de capacitação contínua para magistrados e magistradas, servidores e servidoras, colaboradores e colaboradoras. Esses treinamentos devem ampliar a consciência e qualificação para o atendimento de questões relacionadas ao envelhecimento, situações de vulnerabilidades de pessoas idosas, à discriminação baseada na idade e à defesa de seus direitos.  

Será avaliada também a implementação de oficinas ou outras ações educacionais, nos moldes da Recomendação CNJ n. 50/2014, voltada para o uso da conciliação para a solução de conflitos. Serão consideradas iniciativas realizadas na fase pré-processual e na fase processual, de forma a sensibilizar as partes sobre a importância da atuação conjunta da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público nos conflitos que envolvam pessoas idosas. 

A quarta premissa se refere a criação do comitê multinível, multissetorial e interinstitucional, com foco na promoção de políticas públicas judiciais de atenção a pessoas idosas, em colaboração com os demais parceiros da rede de proteção e defesa.  

Por fim, será levada em consideração a adoção de boas práticas de governança sobre o tema, com a criação de comissões ou núcleos específicos para tratar do assunto no âmbito dos tribunais. 


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Créditos:
Texto: Thays Rosário 
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
Imagem: CanvaPro