Ata notarial é um documento público, emitido por um Tabelionato de Notas, no qual o oficial registra, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo.
A ata notarial pode ser utilizada em diversas circunstância, por exemplo:
• comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet;
• mensagens em celulares (WhatsApp e outros);
• comprovar a realização de assembleias de pessoas jurídicas;
• comprovar o estado de imóveis na entrega de chaves;
• atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar;
• atestar a ocorrência de qualquer fato.
Tudo isso constará do documento lavrado pelo oficial do Tabelionato, podendo servir de prova em eventual ação ajuizada para busca dos seus direitos, ou ainda para defesa em alguma ação que foi proposta contra você.
Como se diz na linguagem jurídica, a ata notarial tem eficácia probatória (vale como prova), presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos, uma vez que o oficial de Tabeliona tem fé pública em seus atos. Por isso, ela é muito utilizada como meio de prova na esfera judicial (art.364 do CPC).
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Imagem: CanvaPro
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