Reconhecimento de firma, como se sabe, é uma declaração pela qual o tabelião (cartório de notas) confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento. Não se refere ao conteúdo do documento, mas tão somente à autenticidade da assinatura.
Existem duas espécies de reconhecimento de firma:
• Reconhecimento por autenticidade
• Reconhecimento por semelhança.
O reconhecimento de firma por autenticidade é aquele em que o usuário comprova, pessoalmente, que é signatário do documento apresentado para o reconhecimento. Vale dizer: o usuário comparece no cartório
No reconhecimento de firma por semelhança o cartório apenas certifica que a assinatura aposta no documento confere com a assinatura depositada em seu banco de dados. Ou seja, o reconhecimento é feito por meio da comparação da assinatura constante no documento com a assinatura depositada na ficha padrão do usuário, não sendo necessário o comparecimento pessoal do signatário para o ato de reconhecimento de firma.
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Imagem: CanvaPro
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