# INFORMAÇÃO EM FOCO

É verdade que o PIX vai ser tributado a partir de 2025?

Publicado em: 13/01/25

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 Miguel Teixeira Filho (*)

Nos últimos dias as redes sociais foram agitadas com comentários que a Receita Federal teria baixado uma norma para tributar as transações realizadas por meio do PIX a partir de 2025. E que o governo federal, por meio de suposto monitoramento do PIX, ainda passaria a controlar, em detalhes, com o que as pessoas estariam gastando seu dinheiro.

Há muita desinformação em curso. Não foi editada nenhuma norma criando tributo sobre movimentações por PIX. Até porque, para isso, seria necessário alterar a Constituição Federal, uma vez que seu texto proíbe a criação de imposto sobre movimentações financeiras.

O que a Receita Federal regulamentou, por meio da Instrução Normativa RFB 2.219, de 17/09/2024, foi a ampliação das informações a serem prestadas pelas pessoas jurídicas que operam movimentações financeiras, de modo a incluir as novas tecnologias bancárias, nas quais se inserem o PIX. O objetivo é o cruzamento de dados para identificar eventual sonegação fiscal ou mesmo movimentação de recursos associados à criminalidade.

Mas isso não é novidade!

É sabido que de longa data os órgãos fiscais, notadamente a Receita Federal, coletam dados patrimoniais dos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, os quais, por meio de declarações periódicas, prestam informações acerca das suas rendas, pagamentos, aquisições e venda de bens etc.

Tal sistema, como já dito, permite aos órgãos fiscais o cruzamento das informações prestadas pelos contribuintes (fontes pagadoras e respectivos beneficiários), com o fim de detectar eventuais inconsistências, que podem revelar sonegação fiscal.

Em paralelo ao monitoramento que já é feito pelos órgãos fiscais, e sintonizados com estes, há cerca de 20 anos também existe no país, na esteira do que já existe em outras nações, um sistema de monitoramento, efetuado por outros órgãos de controle, em especial o  COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras e Banco Central, os quais coletam informações de bancos, administradoras de cartões de crédito, seguradoras, bolsas de valores, administradoras de fundos e/ou títulos, entidades de previdência e diversas outras atividades, também com o fim de detectar movimentações suspeitas, que possam indicar lavagem de capitais ou outras ilegalidades.

Assim sendo, a prestação de informações relativas à movimentação com PIX (a partir de 5.000,00 mensais para pessoas físicas e 15.000,00 mensais para pessoas jurídicas) não importa em tributação ou taxação do PIX, nem tampouco representa qualquer novidade ao cruzamento de informações financeiras que já é feito pelos órgãos de controle estatal, o que não há de ser preocupação para quem exerce suas atividades dentro da legalidade.

(*) Miguel Teixeira Filho é advogado tributarista em Joinville, SC, e sócio fundador da Teixeira Filho Advogados

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Imagem: Canva Pro