A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve a sentença que deferiu indenização por danos morais a um trabalhador vítima de discriminação em razão de obesidade e orientação sexual. A compensação foi confirmada no valor de R$ 40 mil.
O profissional, que era coordenador de administração e finanças disse ter sofrido homofobia durante todo o período contratual, além de relatar obstrução em seu desenvolvimento profissional. Em depoimento, a testemunha da ré confirmou as piadas agressivas feitas pelo superior e o mal-estar sofrido pelo colega.
De acordo com a relatora do acórdão, “está provado o fato danoso, que afrontou diretamente os direitos de personalidade do reclamante, notadamente sua aparência física e sua orientação sexual”. Segundo a magistrada, tal atitude desequilibrava o ambiente, ao invés de preservar o local de trabalho sadio.
“A conduta ofensiva do gestor deve ser veementemente repelida pela Justiça do Trabalho, não só por ofender o arcabouço legislativo supracitado, mas também em nome da defesa dos direitos humanos, da justiça social e da democracia”, concluiu a magistrada.
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Imagem: Canva Pro
Fonte: Assessoria Imprensa TRT-2
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