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Cláusula específica no contrato social de holding protege o patrimônio familiar contra penhoras por dívidas

Publicado em: 22/01/25

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A criação de uma holding é um instrumento interessante para planejamento sucessório, organização e proteção do patrimônio familiar, e redução nos encargos quando da transmissão da herança.

As consultorias jurídicas especializadas no tema, avaliando as particularidades de cada cliente, apresentam as medidas jurídicas que trarão a melhor resposta aos anseios de planejamento, proteção patrimonial e economia tributária.

Em geral, após a transmissão do patrimônio pessoal para a holding familiar, o empreendedor doa as ações/quotas para seus sucessores, como espécie de antecipação de herança, adotando-se uma série de mecanismos jurídicos.

No campo da proteção patrimonial, um dos mecanismos interessantes é a inserção de uma cláusula de “impenhorabilidade” nos estatutos ou contratos sociais das holdings patrimoniais, aplicável às ações/quotas doadas.

Com isso, protege-se o patrimônio da holding na hipótese em que os sucessores receptores das ações/quotas venham a sofrer algum processo judicial por eventuais dívidas próprias, medida que encontra respaldo em decisões dos tribunais.

Como exemplo, temos um recente julgamento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em disputa envolvendo um estabelecimento de ensino contra casal que era detentor de quotas doadas por genitores (Agravo 2020996-53.2021.8.26.0000).

No caso citado, o Tribunal afastou a penhora, acolhendo o argumento dos sucessores que as quotas recebidas estavam gravadas com cláusula de impenhorabilidade instituída pelos pais doadores, quando da elaboração do contrato social da holding.

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Imagem: Canva Pro

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