No último dia 17/01 a Juíza da 25ª vara Cível de Goiânia/GO concedeu liminar em favor de empresa daquela capital para que banco suspenda cobrança de taxa de juros em contrato de empréstimo, por considerar que há indícios de abusividade por parte da instituição financeira.
A empresa teria contratado empréstimo no valor de R$ 213,5 mil, sendo R$ 200 mil de crédito, R$ 9,7 mil de seguro prestamista e R$ 3,7 mil de IOF. No entanto, alegou que apesar da cédula de crédito indicar taxa de 1,89% ao mês, o banco teria aplicado juros de 2,21%, acima da média do mercado.
Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a possível irregularidade da prática e entendeu que, em conformidade com o art. 42 do CDC, a cobrança e eventuais penalidades de mora devem ser suspensas.
A Juíza ainda acolheu pedido para que a empresa não seja incluída em cadastros de inadimplentes, e, caso já tenha sido, deverá ser removida imediatamente, evitando-se danos à reputação e à capacidade de crédito da consumidora.
Processo: 5006438-98.2025.8.09.0051
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Imagem: Canva Pro
Fonte: Portal Migalhas
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