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A mera condição de sócio ou diretor não é suficiente para condenar empresário por sonegação fiscal

Publicado em: 24/01/25

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O Ministério Público da Paraíba ajuizou ação penal contra dois empresários da cidade de Cabedelo, PB, sob a  acusação de omissão de informações para o fisco estadual, resultando em não pagamento do ICMS em meses de 2014 e 2015.

Os acusados apresentaram defesa e a Juíza da 1ª Vara daquela localidade absolveu os empresários, sob o entendimento que para caracterização do crime contra a ordem tributária, é necessária a prova do dolo (deliberada ação com o intuito de praticar o crime) por parte do MP.

A magistrada entendeu que  a mera condição de sócio ou diretor da empresa não é suficiente para considerar o acusado culpado.

“Não há, como considerar, com base na teoria do domínio do fato, que a posição de gestor, diretor ou sócio administrador de uma empresa implica a presunção de que houve a participação no delito, se não houver, no plano fático-probatório, alguma circunstância que o vincule à prática delitiva”, escreveu a Juíza na sentença.

“Na hipótese, é mais indicativo conduta negligente ou imprudente. A constatação disso é reforçada pela delegação das operações contábeis sem a necessária fiscalização, situação que não se coaduna com o dolo, mas se aproxima da culpa em sentido estrito, não prevista no tipo penal em questão”, finalizou a magistrada.

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Imagem: Canva Pro
Fonte: Conjur - Processo 0803266-40.2022.8.15.0731

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