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Plano de saúde: Justiça anula reajuste injustificado de mensalidade

Publicado em: 05/02/25

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Surpreendida com aumentos sucessivos na mensalidade, que passou de R$ 390 para R$ 4.761.65, sob a justificativa de aumento da sinistralidade, titular de plano de saúde coletivo por adesão desde 2012 ingressou com ação contra operadora de plano de saúde na 2ª Vara Cível de Guarulhos, SP. 

A autora da ação sustentou que o aumento excede os índices autorizados pela ANS, sendo que a alegado aumento de sinistralidade teria que ser comprovado pela operadora.

A operadora do plano de saúde, por sua vez, alegou que os cálculos de reajustes consideram o aumento anual conforme mudança de faixa etária, e que os critérios utilizados são idôneos e calculados por auditoria independente.

Ao analisar o caso, o juiz esclareceu que o reajuste precisa ser justificado e que a operadora não conseguiu comprovar a necessidade de aumento. “Seja pela ausência de demonstração específica do desequilíbrio contratual ou aumento dos custos na proporção do reajuste na própria contestação, seja pelo teor da manifestação das rés em provas, praticamente desistindo de demonstrar concretamente a alegada necessidade de reajuste por aumento da sinistralidade e VCMH, conclui- se que não há mesmo justificativa concreta e idônea, baseada em cálculos atuariais, que embase o reajuste nos valores impostos.”

Com esse entendimento, o juiz de Guarulhos concedeu liminar para substituição imediata do reajuste aplicado em 2024, que havia sido de 29,90% pelo índice fixado pela ANS no período, de 6,91%, além de determinar o reembolso dos valores que foram pagos à maior nos últimos três anos. 

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Imagem: Canva Pro
Fonte de pesquisa:  www.conjur.com.br - Processo 1048804-52.2024.8.26.0224.