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IPTU não é devido em imóvel em área de preservação permanente, decide Justiça de Santa Catarina

Publicado em: 12/02/25

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Imóveis localizados em áreas que não atendam aos requisitos estabelecidos pelo dispositivo municipal que trata da cobrança do IPTU estão isentos do tributo.

Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou a não incidência do imposto sobre um imóvel construído em uma área de preservação permanente (APP) de Laguna (SC), o que impede o proprietário de fazer obras no local.

Os advogados proprietário alegaram que, mesmo sabendo do impedimento, a administração municipal lançou o IPTU e cobrou o tributo judicialmente do cliente.

A relatora do caso afirmou que “tratando-se de imóvel em APP, sem possibilidade de se regularizar o loteamento, ou realizar as atividades previstas no parágrafo 3º, não há como incidir o IPTU sobre a área”

Além de reconhecer a não incidência do IPTU sobre o local, a Turma Recursal condenou  o município a pagar danos morais ao proprietário do imóvel.


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Imagem: Canva Pro
Fonte: Conjur