O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão de juiz de primeira instância de Blumenau, que ordenou a plano de saúde que cubra o tratamento de um paciente com insuficiência respiratória grave, mesmo que o procedimento não esteja listado no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O caso envolve um paciente de Blumenau que, diante da piora em seu estado de saúde, recebeu recomendação médica para ser submetido ao procedimento de Circulação Extracorpórea com Oxigenação por Membrana (ECMO). Esse tratamento era a única alternativa para garantir a oxigenação do sangue e evitar a morte. No entanto, a operadora do plano de saúde negou a cobertura ao sustentar que tal tecnologia não estava prevista no rol da ANS.
Diante da negativa, a família recorreu à Justiça para assegurar o direito ao tratamento. Em primeira instância, o juiz determinou que a empresa custeasse integralmente o procedimento, ao entender que a recusa violava o princípio da boa-fé contratual e desconsiderava a urgência do quadro clínico. Além disso, destacou que o direito à saúde não pode ser restringido por interpretações contratuais limitadas, de forma a contrariar a jurisprudência consolidada sobre o tema.
Inconformada, a operadora recorreu ao TJSC que, em decisão unânime da 4ª Câmara de Direito Civil, confirmou a decisão do juiz de primeira instância. (Processo 5020411-14.2020.8.24.0008/SC).
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Fonte: Assessoria Imprensa TJSC