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Sucessão Empresarial e Responsabilidade Patrimonial

Publicado em: 24/02/25

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Miguel Teixeira Filho (*)


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um Agravo Interno no Recurso Especial, proferiu uma decisão relevante sobre sucessão empresarial irregular e responsabilidade patrimonial. O caso envolveu uma empresa do setor frigorífico que contestava sua inclusão no polo passivo de uma execução sob a alegação de que não houve sucessão empresarial formal.

O caso


A discussão girou em torno da aquisição de um frigorífico por outra empresa, onde se questionava se a operação configurava uma sucessão empresarial.

 A defesa da empresa adquirente sustentava que não houve transferência formal de bens e passivos, apenas a compra de um imóvel, acompanhada de um contrato de comodato sobre os equipamentos do frigorífico.

No Tribunal de Justiça de São Paulo foi reconhecida a existência de sucessão empresarial "de fato", diante de evidências contundentes de continuidade operacional, tais como:

• Utilização do mesmo imóvel;
• Manutenção da atividade econômica idêntica;
• Uso dos mesmos equipamentos por meio de comodato questionável;
• Aproveitamento da clientela e da mão de obra da empresa sucedida.

Ao julgar o recurso interposto pela empresa, o STJ validou a interpretação feita pelo Tribunal de origem, salientando que a caracterização da sucessão empresarial não exige a comprovação formal da transferência de bens, direitos e obrigações à nova sociedade, admitindo-se sua presunção quando os elementos indiquem que houve o prosseguimento na exploração da mesma atividade econômica, no mesmo endereço e com o mesmo objeto social.


A Decisão do STJ e seus Impactos


Essas decisões, tanto a do TJSP, como a confirmatória expedida pelo STJ, reforçam um ponto importante: a sucessão empresarial não depende exclusivamente da formalização da venda do estabelecimento: se houver indícios claros de que a nova empresa continua explorando a atividade econômica da antecessora de forma ininterrupta, é possível responsabilizá-la pelos passivos empresariais.


Alguns pontos a serem observados


  • 1. Cuidado na aquisição de ativos empresariais: Empresários que adquirirem estabelecimentos comerciais devem garantir que a operação seja formalizada corretamente e evitar situações que possam ser interpretadas como sucessão "de fato".
  • 2. Auditoria jurídica: O interesse estratégico e as avaliações de ordem econômica devem andar ao lado de uma boa auditoria jurídica, a ser feita por advogados com conhecimento e experiência em direito empresarial.
  • 3. Atenção à estruturação contratual: Um contrato de comodato mal estruturado, especialmente em setores de alto passivo trabalhista e tributário, pode ser visto como uma tentativa de fraudar credores.
  • 4. Estratégias de defesa: Empresas envolvidas em disputas de sucessão empresarial devem estar preparadas para demonstrar a inexistência de continuidade negocial ou provar que a operação ocorreu dentro dos parâmetros legais.

Conclusão


A decisão do STJ reforça a importância de procedimentos de auditoria jurídica em processos de aquisições, fusões e incorporações empresariais. Advogados e empresários devem se atentar aos riscos decorrentes do posicionamento judicial como explicitado neste artigo,  atuando para mitigar riscos e evitar passivos indesejados. (Processo nº 1.837.435/SP).


(*) Miguel Teixeira Filho é advogado, fundador da Teixeira Filho Advogados

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