Essa é, sem dúvida, uma das maiores dores enfrentadas por empresas contratadas pela Administração Pública. E, embora o cenário gere insegurança, há caminhos jurídicos seguros para proteger a saúde financeira do contrato e da empresa.
O inadimplemento por parte do ente público pode gerar graves consequências, especialmente em contratos de longa duração e com margens de lucro apertadas. Porém, o que muitas empresas não sabem é que existem medidas legais específicas que podem (e devem) ser adotadas:
- Pedir o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato: A partir do momento em que o atraso causa desequilíbrio na equação contratual, é possível pleitear a recomposição dos valores, nos termos do art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 (ou art. 124 da nova Lei nº 14.133/21).
- Cobrança administrativa ou judicial: Se o pagamento não é realizado dentro do prazo contratual, cabe à empresa formalizar a cobrança, com documentação adequada. A depender da resposta (ou da ausência dela), é possível judicializar a demanda, inclusive com pedido de juros e correção monetária.
- Suspensão da execução contratual: Em casos graves e persistentes de inadimplemento, é possível suspender a execução do contrato, desde que observados os requisitos legais. A omissão, nesses casos, pode ser interpretada como concordância tácita com o descumprimento.
A omissão é o maior risco. Já acompanhamos casos em que o contratado amargou prejuízos significativos simplesmente por não formalizar notificações ou deixar de construir um histórico documental consistente.
Por isso, o melhor conselho é: formalize tudo, documente cada atraso, notifique o ente contratante e conte com orientação jurídica especializada desde o primeiro sinal de inadimplemento.
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Imagem: CanvaPro