Introdução
No atual cenário tributário brasileiro, observa-se um aumento na imputação de responsabilidade solidária a terceiros no âmbito de procedimentos fiscais. Contudo, a simples menção de nomes e a emissão de intimações para pagamento não podem prescindir da observância das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
A Constituição Federal, ao consagrar esses princípios (art. 5º, incisos LIV e LV), impõe que ninguém seja privado de seus direitos sem a efetiva oportunidade de se defender. No campo tributário, essa exigência é ainda mais sensível, considerando os impactos diretos sobre o patrimônio dos indivíduos e das empresas.
A Responsabilidade Solidária no Direito Tributário
Nos termos do Código Tributário Nacional (arts. 124 e 135), a responsabilidade de terceiros pode ocorrer em hipóteses específicas, como em casos de interesse comum na situação geradora do tributo ou de infrações à lei no exercício da administração empresarial.
Todavia, o mero ato administrativo de imputação não se legitima por si só. Antes de ser constituída validamente a obrigação tributária contra o terceiro, é imprescindível que ele seja formalmente cientificado e tenha oportunidade de apresentar defesa.
Vício de Origem: Responsabilização Sem Procedimento Contraditório
A prática de incluir terceiros como responsáveis solidários diretamente na fase de cobrança — sem prévio procedimento de apuração em que lhes tenha sido assegurado o direito de defesa — é inconstitucional.
A jurisprudência reconhece que:
"Ausente a notificação válida do suposto devedor tributário, medida indispensável para certificar o cumprimento do contraditório e da ampla defesa, o procedimento administrativo fiscal concluído e, por consequência, a CDA dele gerada, mostram-se nulos, face à violação aos postulados do devido processo legal e da ampla defesa, razão pela qual o controle judicial de tal ato é medida que se impõe." (TJ-GO - Apelação Cível nº 0400654-49.2016.8.09.0093, Rel. Des. Jeová Sardinha de Moraes, 6ª Câmara Cível, julgado em 03/08/2020)
Assim, toda imputação de responsabilidade deve ser antecedida de um ato formal de constituição da obrigação tributária, nos moldes do art. 142 do CTN, com garantia plena de manifestação do suposto responsável.
Consequências da Violação ao Devido Processo Legal
A ausência do contraditório invalida a própria constituição do crédito tributário contra o terceiro. Isso significa que:
• A cobrança pode ser anulada administrativa ou judicialmente;
• A inscrição em dívida ativa torna-se nula em relação ao terceiro;
• Eventuais execuções fiscais fundadas nessa inscrição podem ser extintas.
Além disso, configura violação ao devido processo legal e pode gerar responsabilização do ente público por danos, dependendo do caso.
Conclusão
A responsabilização tributária de terceiros não pode ser feita de maneira automática ou presuntiva. A observância do contraditório e da ampla defesa não é uma mera formalidade: é garantia essencial para a validade do próprio lançamento tributário.
Empresas e indivíduos que se vejam nessa situação devem buscar orientação jurídica especializada para a adoção das medidas cabíveis de defesa.
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Imagem: CanvaPro