A proteção à maternidade e aos direitos dos servidores públicos está entre os pilares do ordenamento jurídico brasileiro. Um tema que gera muitas dúvidas é a manutenção do adicional de periculosidade quando o servidor é afastado de suas funções habituais — especialmente no caso de gestantes que atuam em ambientes de risco, como áreas de radiologia.
Quando o servidor tem direito a manter o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é uma verba de natureza salarial, assegurada pela Constituição Federal e pelas legislações aplicáveis aos servidores públicos. Em regra, ele é devido enquanto houver exposição ao risco. No entanto, algumas situações exigem interpretação mais cuidadosa.
No caso das servidoras gestantes, o afastamento das atividades de risco é uma obrigação legal — uma medida de proteção à saúde da mãe e do nascituro (conforme determina, por exemplo, a NR-32 em relação à exposição à radiação ionizante).
Importante: o afastamento da função de risco, por necessidade da gravidez, não pode resultar em redução da remuneração da servidora.
A Constituição Federal (art. 7º, XVIII e XXX, e art. 6º) garante a proteção à maternidade, o direito à saúde e a irredutibilidade salarial. Da mesma forma, legislações locais, como estatutos municipais de servidores, reconhecem que períodos como licença-gestante, licença-prêmio e férias devem ser computados como de efetivo exercício — o que assegura a continuidade do pagamento das vantagens remuneratórias habituais, incluindo o adicional de periculosidade.
Importante destacar: a manutenção do adicional também depende do que prevê o estatuto ou regime jurídico próprio aplicável ao servidor. Sempre é essencial analisar a legislação específica de cada ente federativo.
E durante férias ou licença-prêmio?
Nos afastamentos considerados como de efetivo exercício — como férias, licença para tratamento de saúde, licença-gestante e licença-prêmio — a legislação em geral assegura a manutenção integral da remuneração. Assim, o adicional de periculosidade deve continuar sendo pago, salvo previsão expressa em sentido diverso no estatuto local.
Por que a formalização é importante?
Em casos de suspensão indevida do adicional, é essencial que o servidor formalize a situação administrativamente, registrando o pedido de manutenção da verba. Se a Administração Pública não reconhecer o direito, é possível buscar a tutela judicial.
A Justiça tem reconhecido que a supressão de adicionais de caráter habitual, como o de periculosidade, nesses períodos, fere os princípios da legalidade, da proteção à maternidade e da irredutibilidade de vencimentos.
Conclusão
O adicional de periculosidade integra a remuneração do servidor de forma habitual e contínua. Sua supressão em decorrência de afastamentos legais — como licença à gestante — não encontra respaldo, salvo exceções expressamente previstas no regime jurídico do servidor.
Servidores públicos que se encontram nessa situação devem buscar orientação jurídica especializada para garantir a preservação de seus direitos.
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Imagem: CanvaPro