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O que fazer se fui denunciado por crime tributário?

Publicado em: 08/05/25

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Receber uma denúncia criminal por crime tributário é uma situação grave, mas que deve ser enfrentada com estratégia, cautela e apoio jurídico qualificado. O primeiro passo é manter a calma: ser denunciado não significa condenação. No sistema penal brasileiro, vigora a presunção de inocência e há espaço para defesa técnica em todas as etapas do processo.

A seguir, listamos os principais pontos de atenção e as medidas recomendadas para quem foi denunciado por crime contra a ordem tributária.

1. Entenda o que está sendo imputado

É fundamental compreender qual conduta exatamente está sendo atribuída a você:

• Omissão de receitas?
• Emissão de documentos falsos?
• Inserção de informações inexatas em declarações?
• Fraude na constituição de empresa?

Essas condutas estão previstas principalmente no art. 1º da Lei nº 8.137/1990, que trata de crimes como a supressão ou redução de tributo por meios fraudulentos. A leitura atenta da denúncia, acompanhada de análise técnica, ajuda a delimitar a tese de defesa.

2. Verifique a constituição definitiva do crédito tributário

Segundo a Súmula Vinculante nº 24 do STF, não se pode iniciar ação penal por crime tributário sem que haja prévia constituição definitiva do crédito tributário. Isso significa que, sem conclusão do processo administrativo fiscal, a denúncia é prematura e deve ser rejeitada.

Essa é uma das primeiras verificações que o advogado deve fazer ao receber a denúncia: se o crédito já foi definitivamente constituído (com esgotamento da via administrativa ou inscrição em dívida ativa).

3. Avalie a existência de dolo

O crime tributário exige, como regra, a existência de dolo — ou seja, a intenção de fraudar o Fisco. Assim, erros contábeis, omissões não dolosas ou divergências de interpretação não configuram, por si sós, infração penal.
É comum o Ministério Público denunciar empresários, administradores e contadores com base apenas em lançamentos fiscais ou cruzamentos eletrônicos, sem prova de dolo ou de conduta fraudulenta.

Nesses casos, é possível construir defesa baseada na ausência de elemento subjetivo (dolo) e na atuação dentro dos limites legais.

4. Tenha uma defesa técnica desde o início

A resposta à acusação deve ser feita logo após o recebimento da citação criminal, com base em uma análise criteriosa dos autos e dos documentos fiscais. É nessa fase que se apresenta:

• Provas da licitude das condutas;
• Documentos contábeis e fiscais;
• Argumentos jurídicos para trancar a ação penal ou buscar absolvição
.
O ideal é ter acompanhamento especializado desde a intimação da Representação Fiscal para Fins Penais, pois a defesa pode ser construída antes mesmo da denúncia.

5. Avalie a possibilidade de extinção da punibilidade por pagamento

O pagamento integral do débito tributário, mesmo após o recebimento da denúncia ou o trânsito em julgado da condenação, pode extinguir a punibilidade, nos termos do art. 9º, §2º, da Lei nº 10.684/2003. A jurisprudência tem confirmado essa interpretação, reconhecendo que não há limite temporal para o pagamento com esse efeito.

Já o parcelamento do débito só suspende a ação penal se for formalizado antes do recebimento da denúncia, conforme entendimento consolidado a partir da Lei nº 12.382/2011. Parcelamentos posteriores, como regra, não impedem o prosseguimento da ação penal, salvo em situações excepcionais (como crimes cometidos antes da alteração legal).

Portanto, é essencial analisar o momento do fato gerador e a fase do processo penal para verificar a viabilidade de pagamento ou parcelamento como estratégia de defesa. Quando possível, a quitação total do débito é a forma mais segura de encerrar o processo penal.

6. Atenção a casos de denúncia indevida de sócios e contadores

Infelizmente, não é raro o MP denunciar contadores ou sócios com base apenas na posição formal na empresa, sem comprovar participação nos fatos. Já há julgados que reconhecem a ausência de responsabilidade do contador que apenas executou tarefas técnicas, sem envolvimento na fraude, ou do sócio que não tinha poder de gestão.

A atuação profissional precisa ser provada com dolo e participação ativa. Caso contrário, é possível obter absolvição por ausência de autoria ou de elemento subjetivo.

Conclusão

Se você foi denunciado por crime tributário, o mais importante é buscar apoio jurídico especializado imediatamente. O processo penal oferece espaço para defesa ampla, inclusive com chances reais de trancamento da ação, absolvição ou extinção da punibilidade por pagamento. Cada caso exige uma análise técnica individualizada. 

A Teixeira Filho Advogados atua com foco na defesa de empresários, administradores e contadores em casos de crimes tributários, sempre com abordagem preventiva, estratégica e alinhada com a jurisprudência atual.

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Imagem: CanvaPro