Participar de licitações públicas é uma excelente estratégia de crescimento para muitas empresas — especialmente no Brasil, onde o poder público figura como um dos maiores contratantes de bens e serviços.
No entanto, o ambiente das contratações públicas exige atenção e preparo, especialmente com a entrada em vigor da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021).
Um dos pontos importantes e que, frequentemente, está sendo mal interpretados pelos editais é o parcelamento do objeto. Com frequência nos deparamos com um edital que busca contratar uma infinidade de serviços em um único "pacote" gigantesco, o que limita a participação das empresas no certame.
O que é o parcelamento do objeto e por que ele é a regra?
Imagine que o poder público precisa comprar diversos itens para um hospital: desde luvas e seringas até equipamentos de raio-X e aparelhos de ultrassom. A "regra de ouro" da Nova Lei de Licitações (especialmente em seu Art. 40, V, b – para compras, e Art. 47, II – para serviços) é que, sempre que for técnica e economicamente viável, a licitação deve ser dividida em lotes ou itens separados. Isso é o que chamamos de parcelamento do objeto.
Em outras palavras, em vez de exigir que uma única empresa forneça tudo, a lei incentiva que a Administração contrate diferentes empresas para diferentes partes do objeto, respeitando suas especialidades.
Quais são as vantagens do parcelamento?
Embora possa parecer mais "trabalhoso" para a Administração no primeiro momento, o parcelamento traz benefícios inegáveis para todos os envolvidos:
1. Amplia a Competitividade: Quando um edital agrupa serviços muito diversos em um único pacote (o chamado "menor preço global"), ele, sem querer, restringe a competição. Apenas grandes conglomerados, com capacidade para atender a todas as áreas, conseguem participar. Com o parcelamento empresas altamente especializadas em um nicho específico conseguem competir por lotes que se encaixam perfeitamente em sua expertise. Isso aumenta a concorrência!
2. Qualidade Superior: Pense na manutenção de um carro: você prefere que um único mecânico faça tudo (motor, elétrica, funilaria, pneus, ar-condicionado) ou que especialistas cuidem de cada área? O mesmo vale para a licitação. Quando a Administração contrata especialistas para cada lote, a qualidade do serviço tende a ser muito maior. Profissionais com conhecimento aprofundado e certificações específicas garantem que a manutenção seja realizada com precisão, prolongando a vida útil dos equipamentos e garantindo a segurança dos usuários.
3. Otimização dos Custos: Muitas vezes, a Administração pensa que contratar um "pacote global" é mais barato devido à "economia de escala". No entanto, em serviços complexos e heterogêneos como a manutenção de equipamentos especializados, isso pode ser uma armadilha. Empresas que oferecem um pacote completo podem "compensar" um preço baixo em uma área com um preço mais alto em outra, ou incluir uma margem de segurança para cobrir ineficiências em áreas onde não são especialistas.
4. Fomento às micro e pequenas empresas: A Lei Complementar nº 123/2006 (que trata das Micro e Pequenas Empresas) é clara: a Administração deve buscar fomentar o desenvolvimento das MPEs. O parcelamento do objeto é uma ferramenta poderosa para isso. Ele abre portas para que empresas menores, mas altamente qualificadas em seu nicho, participem e prosperem, fortalecendo a economia local e regional.
Atenção: quando o edital ignora o parcelamento
A Nova Lei de Licitações (Art. 18, § 1º, inciso VIII) exige que o Estudo Técnico Preliminar (ETP) – um documento de planejamento essencial da licitação – justifique o porquê da contratação não ser parcelada. Se a Administração optar por um preço global, ela precisa demonstrar de forma clara e robusta que o parcelamento seria tecnicamente inviável ou economicamente desvantajoso.
Justificativas genéricas como “não é divisível” ou “pode haver perda de economia de escala”, quando desacompanhadas de dados concretos, não atendem à exigência legal e comprometem a lisura do certame. Quando isso ocorre, é preciso atenção redobrada.
Fique atento ao edital e aos seus direitos
Editais que concentram diversos serviços em um único lote, sem justificativa técnica adequada, podem representar um obstáculo indevido à competitividade — e isso pode (e deve) ser questionado nos termos da legislação vigente.
Entender os critérios legais para o parcelamento do objeto e os fundamentos exigidos nos estudos preliminares é essencial para que a empresa participe de forma segura e estratégica das licitações públicas.
Se esse tema é relevante para a atuação de sua empresa, vale acompanhar com atenção os editais e buscar orientação especializada sempre que houver dúvidas quanto à legalidade das exigências impostas.
____________________________________________________
A Teixeira Filho Advogados assessora empresas em licitações e contratos públicos, com atuação estratégica e alinhada à legislação vigente.
Permitida a reprodução desde que citada a fonte e o link www.teixeirafilho.com.br.
Imagem: CanvaPro