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Garantia Contratual na Nova Lei de Licitações: atenção redobrada para contratos contínuos

Publicado em: 06/06/25

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Ao participar de uma licitação, é natural que a empresa concentre seus esforços em apresentar uma proposta competitiva, que una qualidade técnica e preço vantajoso. Contudo, um ponto do edital pode impactar significativamente a viabilidade da proposta e, por vezes, até inviabilizar a participação: a exigência de garantia para a execução contratual.

A Lei nº 14.133/2021 trouxe maior clareza e critérios objetivos sobre esse tema, mas ainda são frequentes os casos em que editais impõem garantias acima dos limites legais — comprometendo a competitividade e onerando desnecessariamente os participantes.

O que é a garantia contratual e qual sua finalidade?

A garantia de execução contratual é uma forma de proteção para a Administração Pública. Ela assegura que a empresa contratada cumprirá as obrigações previstas no contrato, funcionando como um respaldo financeiro em caso de inadimplemento.

A Lei nº 14.133/2021 (Art. 96) permite que a Administração exija essa garantia, que pode ser de até 5% do valor inicial do contrato, e em casos de grande vulto ou risco justificado, pode chegar a 10%. As modalidades mais comuns são caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.

O ponto crítico: contratos contínuos com duração superior a um ano

Um dos erros mais recorrentes está na base de cálculo utilizada para fixar o valor da garantia em contratos de prestação de serviços contínuos, com vigência superior a um ano — como ocorre em contratos de manutenção, limpeza, segurança, entre outros.

A legislação trata expressamente dessa situação. Veja o que estabelece o Parágrafo Único do art. 98 da Lei nº 14.133/2021:

"Nas contratações de serviços e fornecimentos contínuos com vigência superior a 1 (um) ano, assim como nas subsequentes prorrogações, será utilizado o valor anual do contrato para definição e aplicação dos percentuais previstos no caput deste artigo."

O Tribunal de Contas da União, em seu Manual de Licitações e Contratos (5ª ed., 2024), reforça esse entendimento ao afirmar que, mesmo nos contratos com prazo inicial de cinco anos, o percentual de garantia deve ser calculado sobre o valor anual, e não sobre o valor total do contrato.

O impacto financeiro para a empresa: um exemplo prático

Considere uma licitação para prestação de serviços de manutenção com vigência de 5 anos e valor total de R$ 5.000.000,00. O valor anual do contrato seria de R$ 1.000.000,00.

•Edital em desacordo com a Lei: Exige 5% sobre o valor total (R$ 250.000,00).
•Edital conforme a Lei: Exige 5% sobre o valor anual (R$ 50.000,00).

A diferença é significativa: uma exigência ilegal pode multiplicar por cinco o custo da garantia, afetando diretamente o fluxo de caixa da empresa — seja pelo capital imobilizado, seja pelos custos da apólice de seguro ou fiança bancária.

Por que essa exigência indevida prejudica a todos?

1. Aumento injustificado de custos para a empresa: Empresas são obrigadas a reservar capital desnecessário ou assumir custos mais altos com garantias, o que compromete sua capacidade de operar, investir ou até mesmo participar do certame.

2. Redução da competitividade: Exigências desproporcionais restringem a participação de empresas menores ou com menor acesso a crédito, diminuindo a concorrência e limitando o número de proponentes qualificados.

3. Prejuízo à Administração Pública: Além de pagar mais caro — já que as empresas repassam os custos no valor da proposta — a Administração pode deixar de contratar fornecedores mais eficientes, que são afastados por barreiras indevidas no edital.

O que observar nos editais?

A análise atenta do edital é fundamental. Quando se tratar de contrato contínuo com mais de um ano de vigência, a base de cálculo da garantia deve ser o valor anual do contrato, conforme determina a legislação.

Caso essa exigência esteja em desacordo com a Lei, é possível — e necessário — apontar a irregularidade por meio dos instrumentos legais cabíveis. Essa medida preserva a integridade do processo licitatório e contribui para a escolha da proposta mais vantajosa à Administração, em conformidade com os princípios da legalidade e da isonomia.
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A Teixeira Filho Advogados assessora empresas em licitações e contratos públicos, com atuação estratégica e alinhada à legislação vigente.

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