Publicado em: 11/06/25

Empresas brasileiras convivem com uma legislação tributária complexa, mutável e frequentemente interpretada de forma divergente pelas autoridades. Nesse cenário, decisões fiscais legítimas — mas mal documentadas ou mal orientadas — podem acabar sendo tratadas como fraude e gerar processos penais contra empresários, contadores e gestores.
Mais do que reagir a fiscalizações, é essencial atuar preventivamente para evitar que o risco tributário evolua para risco penal.
A seguir, listamos medidas práticas que ajudam a proteger a empresa e seus responsáveis contra acusações criminais relacionadas ao cumprimento das obrigações tributárias.
Empresas devem manter uma estrutura de governança fiscal transparente, com atribuições bem definidas entre áreas contábil, fiscal e financeira. Isso facilita a demonstração, em caso de questionamento, de que eventuais erros foram operacionais — e não dolosos.
Exemplo: um erro material na apuração do ICMS pode ser corrigido administrativamente. Já a acusação de sonegação exige prova de intenção fraudulenta, que a governança ajuda a afastar.
Contador e advogado tributarista devem atuar em conjunto, sobretudo em decisões relevantes: forma de emissão de notas fiscais, aproveitamento de créditos, reorganizações societárias com efeitos fiscais etc.
O alinhamento técnico mostra que houve embasamento e boa-fé — dois elementos fundamentais para afastar a responsabilização penal.
Se a empresa tem dúvida sobre a interpretação de determinada norma tributária, pode e deve consultar formalmente a Fazenda estadual ou a Receita Federal.
O histórico de boas práticas e consultas formais demonstra que não houve intenção de suprimir tributo, o que afasta a caracterização de crime tributário.
Retificações de obrigações acessórias (como EFD, GIA ou DCTF) são procedimentos corriqueiros. Mas, se mal conduzidas, podem levantar suspeitas ou gerar comunicação direta ao Ministério Público.
Antes de qualquer correção relevante, oriente-se com o setor jurídico e o contador. A explicação precisa do erro e da correção protege a empresa.
Ainda que a empresa passe por dificuldades financeiras, o ideal é manter ao menos a entrega regular das declarações e a tentativa de parcelamento.
A omissão prolongada e injustificada pode ser usada como indício de fraude ou dolo.
O maior risco penal pode surgir de uma atitude individual — um funcionário que "improvisa" ou age sem orientação. Investir em treinamento periódico e comunicação interna clara reduz o risco de decisões mal tomadas.
Conclusão
O risco penal tributário não nasce só da inadimplência ou da fiscalização. Ele nasce, principalmente, de falhas na conduta cotidiana, ausência de suporte técnico ou decisões fiscais tomadas sem prudência.
Empresas bem orientadas não apenas evitam autuações — evitam processos criminais. E quando isso não é possível, a documentação prévia e a postura preventiva são as melhores defesas.
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Imagem: CanvaPro