Publicado em: 17/06/25

Em decisão recente proferida pela 5ª Vara Cível de Franca/SP, a Justiça autorizou a penhora do domínio hurb.com.br, registrado em nome da empresa HURB Technologies S/A, no âmbito de uma ação de cumprimento de sentença por danos materiais.
A medida foi adotada após a parte exequente comprovar a inexistência de bens passíveis de penhora tradicional. O juiz entendeu que o domínio, embora não seja um bem físico, possui valor econômico relevante e pode, sim, ser objeto de constrição judicial.
A decisão determinou a comunicação ao NIC.br – órgão responsável pelo registro de domínios “.br” – para que fosse feita a devida anotação da penhora. Além disso, reconheceu-se a validade da decisão como termo de penhora e ofício para fins de cumprimento.
Essa decisão abre espaço para que ativos digitais, cada vez mais valiosos no contexto empresarial, passem a ser considerados efetivamente como meios de satisfação de créditos em processos judiciais.
Fica o alerta: manter regularidade patrimonial e acompanhar a evolução das medidas executivas é essencial. O domínio da sua empresa pode estar na mira da Justiça.
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Os advogados da Teixeira Filho Advogados estão à disposição para esclarecer dúvidas sobre esse tema e orientar empresas e profissionais quanto à proteção e à gestão de ativos digitais no contexto jurídico atual.
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Imagem: CanvaPro
Fonte: Migalhas