Publicado em: 25/07/25

O crime de apropriação indébita previdenciária está previsto no art. 168-A do Código Penal e ocorre quando a empresa deixa de repassar ao INSS as contribuições descontadas dos empregados.
Embora seja comum associar a obrigação ao CNPJ, a responsabilização penal recai sobre a pessoa física do administrador, que pode ser processado e até condenado à pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.
Ele se configura quando:
Ou seja, basta o não repasse para a caracterização do crime e a pessoa do administrador poderá sofrer consequências penais.
Gestão financeira rigorosa: priorizar o recolhimento das contribuições descontadas dos empregados, mesmo em cenários de crise.
✅ Controles internos: garantir que os valores descontados sejam corretamente identificados e destinados ao pagamento.
✅ Regularização de débitos: caso ocorra atraso, é fundamental aderir a programas de parcelamento ou realizar o pagamento espontâneo antes de eventual fiscalização.
✅ Delegação responsável: mesmo havendo contador, o administrador não pode alegar desconhecimento – é dele a responsabilidade legal.
✅ Documentação adequada: manter comprovantes de recolhimento e adesão a parcelamentos, evitando riscos em caso de fiscalização.
Caso seja instaurado um processo criminal, é essencial:
A lei prevê que, se o débito for pago antes da denúncia, a punibilidade pode ser extinta. E, mesmo após a denúncia, o pagamento integral pode gerar redução de pena.
O administrador deve ter ciência de que a omissão no repasse das contribuições previdenciárias descontadas dos empregados não é apenas uma infração tributária – é crime. A boa gestão financeira e a regularidade fiscal são essenciais para evitar problemas penais graves.
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Imagem: CanvaPro