Publicado em: 28/07/25

Festivais artísticos são eventos que enriquecem a cultura de uma cidade, promovem talentos e movimentam a economia local. Quando esses eventos são promovidos por organizações sociais e contam com o aporte de recursos públicos, seja via leis de incentivo ou outras formas de fomento, a responsabilidade com a transparência e a prestação de contas se torna ainda maior. Afinal, estamos falando do uso de dinheiro de todos nós, cidadãos.
A legislação brasileira é bastante clara quanto a essa exigência, buscando assegurar que a aplicação da verba pública seja feita de forma correta e acessível ao conhecimento de todos.
Um dos pilares da administração pública no Brasil é o princípio da publicidade, expresso no artigo 37 da Constituição Federal. Ele determina que todos os atos da administração, e por extensão, aqueles que envolvem recursos públicos, devem ser divulgados. Isso não é uma opção, mas sim uma obrigação. A ideia é permitir que qualquer pessoa possa fiscalizar e acompanhar como o dinheiro público está sendo utilizado.
No contexto de um festival artístico, isso significa que informações relevantes sobre a sua organização, a seleção dos participantes, os critérios de avaliação e, claro, os resultados, devem ser acessíveis. A transparência garante a impessoalidade – ou seja, que as decisões não sejam tomadas por favorecimento pessoal – e a moralidade na gestão dos recursos.
Para detalhar o princípio da publicidade, temos leis específicas. A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), conhecida como LAI, é uma ferramenta poderosa para o cidadão. Ela garante o direito de qualquer pessoa solicitar e receber informações de órgãos públicos e, importante, de entidades privadas que recebem recursos públicos.
Isso significa que, mesmo que o festival seja organizado por uma entidade sem fins lucrativos, ao aceitar dinheiro público, essa organização passa a ter o dever de informar sobre a aplicação desses recursos. Quaisquer dados relacionados à parceria, como a justificativa para a escolha dos projetos, o detalhamento das despesas e os resultados alcançados, devem estar disponíveis.
Complementando a LAI, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014), ou MROSC, reforça a necessidade de transparência e prestação de contas nas parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil. Ele exige que as organizações divulguem em seus canais de comunicação diversas informações sobre os convênios e parcerias, incluindo a execução do objeto e os resultados.
A falta de informações claras e acessíveis em um festival, especialmente quando há dinheiro público envolvido, pode gerar desconfiança e questionamentos. É natural que participantes, como os grupos artísticos, e o público em geral, queiram entender como as decisões foram tomadas.
Um exemplo prático dessa necessidade é a divulgação dos critérios de avaliação e, quando aplicável, das notas individuais dadas pelos jurados em competições.
Essa medida permite que os participantes compreendam a base das decisões e que o público possa verificar a aplicação dos critérios de forma justa e objetiva. A opacidade, por outro lado, pode levantar dúvidas sobre a lisura do processo e até mesmo sobre a idoneidade da premiação.
A transparência em festivais artísticos, portanto, vai além de uma mera formalidade. Ela é fundamental para:
• Assegurar a credibilidade e a legitimidade do evento e de seus resultados.
• Permitir a fiscalização da aplicação dos recursos públicos, garantindo que o dinheiro dos impostos seja bem empregado.
• Fortalecer a confiança entre organizadores, participantes e a comunidade.
• Promover a boa governança e a responsabilidade social da organização promotora.
Se você é um participante ou um cidadão interessado na aplicação dos recursos públicos em um festival, saiba que tem o direito de questionar a falta de transparência. É possível fazer requerimentos formais de informação à organização do evento e, caso a solicitação não seja atendida, acionar órgãos de controle como o Ministério Público ou os Tribunais de Contas.
Em resumo, a publicidade e a transparência são elementos-chave para a saúde democrática e para a boa gestão de recursos públicos. Em festivais artísticos financiados com dinheiro de todos, exigir e garantir a clareza nas informações não é apenas um direito, mas um passo importante para a construção de uma sociedade mais justa e transparente.
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(*) Miguel Teixeira Filho e Grasiela Michelutti são advogados em Joinville, sócios da Teixeira Filho Advogados.
Imagem: CanvaPro
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