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Execução fiscal: posso perder meus bens por causa de uma dívida tributária?

Publicado em: 11/08/25

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A execução fiscal é o procedimento judicial utilizado pelo Poder Público para cobrar dívidas tributárias (como ICMS, ISS, IRPJ, INSS, entre outros) quando não são pagas no prazo legal. Trata-se de um processo sério, com consequências patrimoniais diretas para a empresa e, em determinadas situações, também para os sócios e administradores.

Mas afinal, o empresário pode perder seus bens por causa de uma dívida fiscal da empresa? A resposta é: sim, em hipóteses específicas, especialmente quando há comprovação de excesso de poderes, fraude, desvio de finalidade ou dissolução irregular da pessoa jurídica.

Como funciona a execução fiscal


A Fazenda Pública (União, Estado ou Município) inscreve o débito em dívida ativa e propõe uma ação de execução fiscal. O devedor é citado judicialmente para pagar ou garantir o juízo (por meio de penhora, fiança bancária ou seguro-garantia). Em caso de inércia, o juiz pode determinar a penhora de bens da empresa para satisfação do crédito.

E os bens do sócio ou administrador?


A regra geral é que apenas o patrimônio da pessoa jurídica responde pela dívida tributária. No entanto, o Fisco pode requerer a responsabilização pessoal dos sócios ou gestores nos casos em que:

- Haja indícios de fraude ou abuso da personalidade jurídica;

- A empresa esteja inativa e não tenha sido formalmente encerrada (dissolução irregular);

- Os sócios tenham atuado com excesso de poderes, infringido a lei ou o contrato social.

Nessas situações, é possível o redirecionamento da execução fiscal para o patrimônio pessoal dos responsáveis, nos termos do artigo 135, III, do Código Tributário Nacional e da jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Riscos mais comuns para empresários


- Bloqueio de contas bancárias pessoais

- Penhora de veículos e imóveis dos sócios

- Inscrição no CADIN e protesto da Certidão de Dívida Ativa

- Impedimentos para participar de licitações e contratar com o poder público

Como se defender


A defesa contra a execução fiscal deve ser rápida, técnica e estratégica. As principais medidas incluem:

- Verificação da legalidade da cobrança e eventual prescrição do crédito tributário

- Contestação do redirecionamento indevido ao sócio

- Apresentação de embargos à execução ou exceção de pré-executividade

- Negociação de parcelamentos ou apresentação de garantias para suspensão da execução

- Regularização da situação cadastral e documental da empresa

Prevenção é sempre o melhor caminho


Empresas que contam com consultoria tributária preventiva e atuam com planejamento fiscal regular reduzem significativamente os riscos de autuações e execuções fiscais. Além disso, protegem os sócios e gestores contra redirecionamentos indevidos e medidas mais gravosas, como bloqueios judiciais.

A Teixeira Filho Advogados atua com foco na consultoria e defesa em execuções fiscais, sempre com abordagem preventiva, estratégica e alinhada com a jurisprudência atual, protegendo empresas e seus administradores de forma eficiente e segura.

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Imagem: CanvaPro