Publicado em: 14/08/25

Empresários e gestores que enfrentam uma fiscalização tributária nem sempre percebem que a apuração de débitos pode evoluir para uma investigação criminal. Quando há indícios de fraude, simulação, apropriação indébita previdenciária ou sonegação fiscal, o caso pode deixar o âmbito administrativo e migrar para o penal.
Compreender como funciona a investigação criminal tributária e quais são as fases do processo é fundamental para garantir o direito de defesa e reduzir riscos pessoais.
Tudo começa na esfera administrativa, com uma fiscalização da Receita Federal, Estadual ou Municipal, que pode ocorrer de forma presencial ou eletrônica. Se forem identificadas irregularidades no recolhimento de tributos ou condutas que indiquem fraude, o fisco lavra um auto de infração, com a imposição de multa e a apuração do valor devido.
Em regra, o auto de infração não tem natureza penal, mas pode ser a base para comunicação ao Ministério Público, caso a autoridade fiscal entenda que houve crime tributário.
Nos termos do artigo 83 da Lei nº 9.430/1996, após a conclusão do processo administrativo e a constituição definitiva do crédito tributário, a Receita Federal pode encaminhar ao Ministério Público Federal uma representação fiscal para fins penais.
Esse documento descreve os fatos que, na visão da autoridade fiscal, configuram crimes como:
Importante destacar: enquanto o débito tributário não estiver constituído definitivamente, não pode haver denúncia criminal (Súmula Vinculante nº 24 do STF).
Recebida a representação fiscal, o Ministério Público pode requisitar a instauração de inquérito policial ou conduzir investigação direta, especialmente em crimes tributários de menor complexidade.
Durante essa fase, são realizadas diligências como:
Essa fase, em alguns casos, é sigilosa e não exige que o investigado já tenha sido denunciado. É recomendável atuação jurídica desde o início, pois decisões tomadas aqui impactam diretamente a defesa futura.
Se o Ministério Público entender que há provas suficientes de autoria e materialidade, oferece denúncia ao juízo criminal competente. A partir daí, inicia-se uma ação penal tributária, com ampla produção de provas, direito ao contraditório e possibilidade de condenação.
As penas podem incluir reclusão, multa, perda de bens e proibição de exercício de cargo ou atividade empresarial, dependendo do crime imputado.
Em muitos casos, mesmo durante a ação penal, o pagamento do débito tributário pode servir como atenuante, causa de extinção de punibilidade ou condição para acordo de não persecução penal, a depender da situação.
O ideal é que o empresário conte com assessoria jurídica desde a fase fiscal, quando ainda é possível discutir tecnicamente o auto de infração e evitar desdobramentos criminais.
Já na fase de investigação, a atuação estratégica pode:
A consultoria tributária e penal-tributária preventiva é a melhor forma de evitar que um problema fiscal evolua para uma responsabilização criminal.
A Teixeira Filho Advogados atua na consultoria e defesa de empresários em fiscalizações tributárias, investigações criminais e ações penais, com estratégia técnica e abordagem preventiva.
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Imagem: CanvaPro