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Acordo de não persecução penal em crimes tributários: o que é e quando é possível?

Publicado em: 15/08/25

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Empresários e gestores investigados por crimes tributários têm hoje uma alternativa importante à ação penal: o acordo de não persecução penal (ANPP). Previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, esse instrumento permite encerrar a persecução penal sem necessidade de processo judicial, desde que preenchidos os requisitos legais.

A possibilidade de aplicar o ANPP aos crimes tributários tem sido reconhecida pela jurisprudência e pode representar uma solução menos gravosa, desde que conduzida com estratégia e acompanhamento jurídico qualificado.

O que é o ANPP?


O Acordo de Não Persecução Penal é uma espécie de acordo extrajudicial celebrado entre o Ministério Público e o investigado, com homologação do Poder Judiciário. Seu objetivo é permitir a resolução consensual de infrações penais sem a instauração da ação penal, sempre que:
  • A infração for cometida sem violência ou grave ameaça à pessoa
  • A pena mínima prevista for inferior a quatro anos de reclusão
  • O investigado confessar formalmente a prática do crime
  • Não for caso de reincidência ou habitualidade delitiva
  • A proposta for adequada e proporcional, segundo critérios do MP

Crimes tributários aceitam ANPP?


Sim. A jurisprudência já admite a aplicação do ANPP aos crimes previstos na Lei nº 8.137/1990 e no art. 168-A do Código Penal, desde que observados os requisitos acima.

Isso inclui delitos como:
  • Sonegação fiscal
  • Apropriação indébita previdenciária
  • Omissão de receitas
  • Fraude documental ou contábil para fins tributários
Importante: nos casos de crime tributário material (como sonegação), o pagamento integral do débito tributário — ainda que parcelado — pode ser exigido como condição para a celebração do acordo.

Como funciona o procedimento?


O ANPP pode ser proposto pelo Ministério Público antes da denúncia. Caso o investigado aceite os termos, o juiz homologa e suspende o curso da investigação. Se o acordo for cumprido integralmente, o processo é arquivado. Se descumprido, o MP poderá oferecer denúncia criminal.

As condições do acordo podem incluir:

  • Pagamento do tributo e multa
  • Prestação de serviços à comunidade
  • Proibição de frequentar determinados locais
  • Reparação do dano
  • Outras medidas de cunho social ou educativo

Cada caso será analisado individualmente, considerando gravidade da conduta, valor do débito, histórico do investigado e risco à ordem tributária.

Vantagens do ANPP

O ANPP proporciona as seguintes vantagens:

1) Evita a instauração da ação penal e os riscos de condenação

2) Elimina os efeitos penais da investigação, se cumprido corretamente

3) Permite solução mais rápida, econômica e proporcional

4) Preserva a imagem do empresário e da empresa

5) Evita medidas restritivas mais severas

Quando o ANPP não é cabível?


O acordo não é permitido em casos que envolvam:
  • Reincidência por crime doloso
  • Conduta com violência ou grave ameaça
  • Investigado que não admite os fatos ou nega autoria
  • Crimes com pena mínima igual ou superior a 4 anos
Além disso, o não pagamento do tributo ou resistência em colaborar com a apuração podem levar o MP a recusar a proposta.

Assessoria jurídica é essencial


O ANPP é um instrumento importante, mas exige análise técnica e estratégica. Cabe ao advogado avaliar:
  • Se o caso preenche os requisitos legais
  • Quais condições podem ser negociadas
  • Quais riscos existem para o empresário
  • Se a proposta é proporcional e juridicamente viável
Um acordo mal conduzido pode gerar efeitos negativos — por isso, a atuação jurídica qualificada é indispensável.

A Teixeira Filho Advogados atua com foco na defesa penal-tributária e negociação de soluções consensuais em investigações e ações penais, sempre com abordagem estratégica e preventiva.

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Imagem: CanvaPro