Empresários e gestores investigados por crimes tributários têm hoje uma alternativa importante à ação penal: o acordo de não persecução penal (ANPP). Previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, esse instrumento permite encerrar a persecução penal sem necessidade de processo judicial, desde que preenchidos os requisitos legais.
A possibilidade de aplicar o ANPP aos crimes tributários tem sido reconhecida pela jurisprudência e pode representar uma solução menos gravosa, desde que conduzida com estratégia e acompanhamento jurídico qualificado.
O que é o ANPP?
O Acordo de Não Persecução Penal é uma espécie de acordo extrajudicial celebrado entre o Ministério Público e o investigado, com homologação do Poder Judiciário. Seu objetivo é permitir a resolução consensual de infrações penais sem a instauração da ação penal, sempre que:
- A infração for cometida sem violência ou grave ameaça à pessoa
- A pena mínima prevista for inferior a quatro anos de reclusão
- O investigado confessar formalmente a prática do crime
- Não for caso de reincidência ou habitualidade delitiva
- A proposta for adequada e proporcional, segundo critérios do MP
Crimes tributários aceitam ANPP?
Sim. A jurisprudência já admite a aplicação do ANPP aos crimes previstos na Lei nº 8.137/1990 e no art. 168-A do Código Penal, desde que observados os requisitos acima.
Isso inclui delitos como:
- Apropriação indébita previdenciária
- Fraude documental ou contábil para fins tributários
Importante: nos casos de crime tributário material (como sonegação), o pagamento integral do débito tributário — ainda que parcelado — pode ser exigido como condição para a celebração do acordo.
Como funciona o procedimento?
O ANPP pode ser proposto pelo Ministério Público antes da denúncia. Caso o investigado aceite os termos, o juiz homologa e suspende o curso da investigação. Se o acordo for cumprido integralmente, o processo é arquivado. Se descumprido, o MP poderá oferecer denúncia criminal.
As condições do acordo podem incluir:
- Pagamento do tributo e multa
- Prestação de serviços à comunidade
- Proibição de frequentar determinados locais
- Outras medidas de cunho social ou educativo
Cada caso será analisado individualmente, considerando gravidade da conduta, valor do débito, histórico do investigado e risco à ordem tributária.
Vantagens do ANPP
O ANPP proporciona as seguintes vantagens:
1) Evita a instauração da ação penal e os riscos de condenação
2) Elimina os efeitos penais da investigação, se cumprido corretamente
3) Permite solução mais rápida, econômica e proporcional
4) Preserva a imagem do empresário e da empresa
5) Evita medidas restritivas mais severas
Quando o ANPP não é cabível?
O acordo não é permitido em casos que envolvam:
- Reincidência por crime doloso
- Conduta com violência ou grave ameaça
- Investigado que não admite os fatos ou nega autoria
- Crimes com pena mínima igual ou superior a 4 anos
Além disso, o não pagamento do tributo ou resistência em colaborar com a apuração podem levar o MP a recusar a proposta.
Assessoria jurídica é essencial
O ANPP é um instrumento importante, mas exige análise técnica e estratégica. Cabe ao advogado avaliar:
- Se o caso preenche os requisitos legais
- Quais condições podem ser negociadas
- Quais riscos existem para o empresário
- Se a proposta é proporcional e juridicamente viável
Um acordo mal conduzido pode gerar efeitos negativos — por isso, a atuação jurídica qualificada é indispensável.
A Teixeira Filho Advogados atua com foco na defesa penal-tributária e negociação de soluções consensuais em investigações e ações penais, sempre com abordagem estratégica e preventiva.
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