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Acordo de não persecução penal em crimes tributários: o que é e quando é possível?

Publicado em: 15/08/25

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Empresários e gestores investigados por crimes tributários têm hoje uma alternativa importante à ação penal: o acordo de não persecução penal (ANPP). Previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, esse instrumento permite encerrar a persecução penal sem necessidade de processo judicial, desde que preenchidos os requisitos legais.


A possibilidade de aplicar o ANPP aos crimes tributários tem sido reconhecida pela jurisprudência e pode representar uma solução menos gravosa, desde que conduzida com estratégia e acompanhamento jurídico qualificado.


O que é o ANPP?


O Acordo de Não Persecução Penal é uma espécie de acordo extrajudicial celebrado entre o Ministério Público e o investigado, com homologação do Poder Judiciário. Seu objetivo é permitir a resolução consensual de infrações penais sem a instauração da ação penal, sempre que:

  1. A infração for cometida sem violência ou grave ameaça à pessoa
  2. A pena mínima prevista for inferior a quatro anos de reclusão
  3. O investigado confessar formalmente a prática do crime
  4. Não for caso de reincidência ou habitualidade delitiva
  5. A proposta for adequada e proporcional, segundo critérios do MP


Crimes tributários aceitam ANPP?


Sim. A jurisprudência já admite a aplicação do ANPP aos crimes previstos na Lei nº 8.137/1990 e no art. 168-A do Código Penal, desde que observados os requisitos acima.


Isso inclui delitos como:

  1. Sonegação fiscal
  2. Apropriação indébita previdenciária
  3. Omissão de receitas
  4. Fraude documental ou contábil para fins tributários

Importante: nos casos de crime tributário material (como sonegação), o pagamento integral do débito tributário — ainda que parcelado — pode ser exigido como condição para a celebração do acordo.


Como funciona o procedimento?


O ANPP pode ser proposto pelo Ministério Público antes da denúncia. Caso o investigado aceite os termos, o juiz homologa e suspende o curso da investigação. Se o acordo for cumprido integralmente, o processo é arquivado. Se descumprido, o MP poderá oferecer denúncia criminal.


As condições do acordo podem incluir:


  1. Pagamento do tributo e multa
  2. Prestação de serviços à comunidade
  3. Proibição de frequentar determinados locais
  4. Reparação do dano
  5. Outras medidas de cunho social ou educativo


Cada caso será analisado individualmente, considerando gravidade da conduta, valor do débito, histórico do investigado e risco à ordem tributária.


Vantagens do ANPP

O ANPP proporciona as seguintes vantagens:


1) Evita a instauração da ação penal e os riscos de condenação


2) Elimina os efeitos penais da investigação, se cumprido corretamente


3) Permite solução mais rápida, econômica e proporcional

4) Preserva a imagem do empresário e da empresa

5) Evita medidas restritivas mais severas


Quando o ANPP não é cabível?


O acordo não é permitido em casos que envolvam:

  1. Reincidência por crime doloso
  2. Conduta com violência ou grave ameaça
  3. Investigado que não admite os fatos ou nega autoria
  4. Crimes com pena mínima igual ou superior a 4 anos

Além disso, o não pagamento do tributo ou resistência em colaborar com a apuração podem levar o MP a recusar a proposta.


Assessoria jurídica é essencial


O ANPP é um instrumento importante, mas exige análise técnica e estratégica. Cabe ao advogado avaliar:

  1. Se o caso preenche os requisitos legais
  2. Quais condições podem ser negociadas
  3. Quais riscos existem para o empresário
  4. Se a proposta é proporcional e juridicamente viável

Um acordo mal conduzido pode gerar efeitos negativos — por isso, a atuação jurídica qualificada é indispensável.


A Teixeira Filho Advogados atua com foco na defesa penal-tributária e negociação de soluções consensuais em investigações e ações penais, sempre com abordagem estratégica e preventiva.


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Imagem: CanvaPro