Entenda em que situações a Justiça reconhece que o empresário não teve alternativa e afasta a culpa criminal por dívidas tributárias.
É cada vez mais comum que empresários enfrentem processos criminais por dívidas de natureza tributária — especialmente em momentos de instabilidade financeira da empresa. Contudo, o que poucos sabem é que nem toda conduta envolvendo inadimplência fiscal caracteriza crime, e existem situações em que a Justiça reconhece que o empresário não tinha como agir de forma diferente, afastando a culpabilidade.
Esse é o caso da chamada "inexigibilidade de conduta diversa", uma causa excludente de culpabilidade que pode ser invocada quando o gestor, diante de uma crise financeira séria e comprovada, é forçado a escolher entre quitar tributos ou manter a empresa viva — pagando salários, fornecedores, aluguel, ações judiciais urgentes, evitando o colapso total.
Casos em que a Justiça tem afastado a culpa:
A jurisprudência já reconhece que situações como as abaixo podem justificar a inadimplência tributária, desde que bem documentadas:
- Execuções e cobranças judiciais em massa
- Protestos, penhoras, despejos e bloqueios bancários
- Crise no setor de atuação da empresa
- Sinistros não cobertos ou mal resolvidos com seguradoras
- Dificuldade de acesso a crédito ou encerramento de linhas bancárias
- Ações trabalhistas com bloqueios e condenações elevadas
Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a exclusão da culpa em um caso de crise financeira grave, com base na jurisprudência que admite a inexigibilidade de conduta diversa nos crimes do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90. (AgRg no REsp 2012199/MG, julgado em 25/10/2022).
Outro exemplo é o caso julgado pelo TRF-3, no qual o réu respondia por omissão de declarações de IR. A corte entendeu que a desorganização financeira e ausência de dolo específico não justificavam a condenação (TRF-3 – Apelação 0002475-53.2008.403.6102).
Como se defender?
A estratégia de defesa em casos assim exige:
- Levantamento de provas contábeis e financeiras;
- Demonstração de que os recursos da empresa foram usados para manter sua sobrevivência;
- Ausência de dolo ou apropriação pessoal de valores.
Esse tipo de argumento não é automático e precisa ser construído com cuidado técnico, tanto na esfera administrativa quanto na criminal. Por isso, é essencial contar com assessoria jurídica experiente desde o início.
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A Teixeira Filho Advogados atua com foco na defesa em crimes fiscais, estratégias de reequilíbrio financeiro e abordagem técnica voltada à realidade do empresário, sempre alinhada à jurisprudência atual.
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