Publicado em: 23/03/26

Da equipe Teixeira Filho Advogados
Na última sexta-feira, 20 de março de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início a um dos julgamentos mais aguardados pela advocacia tributária e por famílias que buscam organizar seu patrimônio: o Tema 1.348 (RE 1.495.108). O desfecho desta sessão virtual, prevista para encerrar no dia 27, pode mudar definitivamente as regras do jogo para as chamadas "holdings patrimoniais".
Nos últimos anos, o planejamento sucessório via holdings enfrentou uma barreira fiscal severa. Com base em uma interpretação extensiva do Tema 796 do STF, muitas prefeituras — inclusive em polos de forte mercado imobiliário como Joinville — passaram a negar a imunidade de ITBI sempre que a empresa tivesse "atividades imobiliárias" (compra, venda ou locação).
Na prática, o contribuinte era obrigado a pagar o imposto ou aguardar anos de fiscalização para provar que sua receita não era majoritariamente imobiliária. O STF agora se debruça sobre a seguinte questão: A imunidade de ITBI na integralização de capital é incondicionada ou depende da atividade da empresa?
O voto do Relator, Ministro Edson Fachin, já sinaliza uma vitória histórica para os contribuintes. Os argumentos centrais que fundamentam essa posição são:
a) Sintaxe Constitucional: O Art. 156, § 2º, I da Constituição Federal separa a "integralização de capital" das "operações societárias" (fusão/cisão). Segundo Fachin, a condição de "atividade preponderante" só se aplica ao segundo grupo. Para quem está apenas colocando um imóvel na empresa para formar capital, a imunidade deve ser plena.
b) Livre Iniciativa: Tributar a formação de capital apenas porque a empresa atuará no setor imobiliário puniria o empreendedor por sua escolha econômica, violando princípios fundamentais da nossa Carta Magna.
c) Segurança Jurídica: O objetivo é acabar com o "período de prova" de dois ou três anos imposto pelos municípios, que gera incerteza e trava a sucessão familiar.
Se a tese de Fachin prevalecer (o placar atual é de 3 a 0 a favor dos contribuintes), teremos um novo cenário para o Direito Patrimonial:
O julgamento é um marco para a proteção do patrimônio familiar. A TEIXEIRA FILHO ADVOGADOS acompanhará os votos na medida em que forem inseridos no plenário virtual do STF para orientar nossos clientes sobre o momento exato de protocolar novos pedidos de imunidade ou revisar estruturas já existentes.
(Imagem: Canva Pro)