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ITBI em Holdings Imobiliárias: STF inicia julgamento decisivo para o Planejamento Patrimonial

Publicado em: 23/03/26

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Da equipe Teixeira Filho Advogados


Na última sexta-feira, 20 de março de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início a um dos julgamentos mais aguardados pela advocacia tributária e por famílias que buscam organizar seu patrimônio: o Tema 1.348 (RE 1.495.108). O desfecho desta sessão virtual, prevista para encerrar no dia 27, pode mudar definitivamente as regras do jogo para as chamadas "holdings patrimoniais".


O "Gargalo" das Prefeituras e o Tema 796


Nos últimos anos, o planejamento sucessório via holdings enfrentou uma barreira fiscal severa. Com base em uma interpretação extensiva do Tema 796 do STF, muitas prefeituras — inclusive em polos de forte mercado imobiliário como Joinville — passaram a negar a imunidade de ITBI sempre que a empresa tivesse "atividades imobiliárias" (compra, venda ou locação).


Na prática, o contribuinte era obrigado a pagar o imposto ou aguardar anos de fiscalização para provar que sua receita não era majoritariamente imobiliária. O STF agora se debruça sobre a seguinte questão: A imunidade de ITBI na integralização de capital é incondicionada ou depende da atividade da empresa?


A Tese do Ministro Edson Fachin: Imunidade Incondicionada


O voto do Relator, Ministro Edson Fachin, já sinaliza uma vitória histórica para os contribuintes. Os argumentos centrais que fundamentam essa posição são:


a) Sintaxe Constitucional: O Art. 156, § 2º, I da Constituição Federal separa a "integralização de capital" das "operações societárias" (fusão/cisão). Segundo Fachin, a condição de "atividade preponderante" só se aplica ao segundo grupo. Para quem está apenas colocando um imóvel na empresa para formar capital, a imunidade deve ser plena.


b) Livre Iniciativa: Tributar a formação de capital apenas porque a empresa atuará no setor imobiliário puniria o empreendedor por sua escolha econômica, violando princípios fundamentais da nossa Carta Magna.


c) Segurança Jurídica: O objetivo é acabar com o "período de prova" de dois ou três anos imposto pelos municípios, que gera incerteza e trava a sucessão familiar.


O que muda para o seu Planejamento em 2026?


Se a tese de Fachin prevalecer (o placar atual é de 3 a 0 a favor dos contribuintes), teremos um novo cenário para o Direito Patrimonial:


  1. Redução de Custos Imediata: Holdings focadas em renda de aluguel não precisariam mais recolher ITBI na transferência dos imóveis para o CNPJ (dentro do valor das cotas).


  1. Agilidade na Sucessão: O registro de imóveis em nome da holding será imediato e sem os entraves das fiscalizações municipais prévias.


  1. Recuperação de Valores: Abre-se uma janela de oportunidade para empresas que pagaram ITBI indevidamente nos últimos cinco anos pleitearem a repetição do indébito.


Conclusão e Monitoramento


O julgamento é um marco para a proteção do patrimônio familiar. A TEIXEIRA FILHO ADVOGADOS acompanhará os votos na medida em que forem inseridos no plenário virtual do STF para orientar nossos clientes sobre o momento exato de protocolar novos pedidos de imunidade ou revisar estruturas já existentes.


(Imagem: Canva Pro)