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ISS na base do PIS/COFINS: por que empresas prestadoras de serviços devem avaliar o ajuizamento da ação antes da decisão do STF

Publicado em: 02/07/26

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Empresas prestadoras de serviços podem estar diante de uma importante oportunidade de reduzir sua carga tributária e recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.


O Supremo Tribunal Federal analisa, no Tema 118 (RE 592.616), se o ISS pode integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS. Embora o julgamento ainda não tenha sido concluído, a discussão ganhou relevância justamente porque o STF retirou o processo da pauta, sem definir nova data para retomada.


Qual é a discussão?


A tese parte de uma premissa simples.


O ISS destacado na nota fiscal não representa receita própria da empresa. Trata-se de um valor arrecadado do cliente e posteriormente repassado ao Município.


Se esse montante não integra o patrimônio do contribuinte, há fortes fundamentos para sustentar que ele também não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.


Esse raciocínio segue a mesma lógica adotada pelo STF no julgamento da chamada "Tese do Século", quando foi reconhecida a exclusão do ICMS da base dessas contribuições.


Quais os benefícios para a empresa?


Caso a tese seja confirmada, a empresa poderá obter dois benefícios relevantes:


  1. redução da carga tributária futura, com PIS e COFINS calculados sobre uma base menor; e
  2. recuperação dos valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, atualizados pela taxa SELIC.


Dependendo do volume de faturamento e da incidência de ISS sobre suas operações, os valores envolvidos podem ser bastante expressivos.


Por que não é recomendável esperar o julgamento?


É justamente aqui que reside o principal aspecto estratégico.


Embora o julgamento ainda esteja pendente, o prazo para recuperação dos tributos pagos indevidamente continua correndo. A cada mês, parte dos créditos mais antigos pode ser alcançada pela prescrição quinquenal.


Além disso, existe outro fator que merece atenção: a possibilidade de o STF modular os efeitos de sua decisão.


Na prática, isso significa que o Supremo poderá limitar quem terá direito à recuperação dos valores pagos no passado.


Foi exatamente o que ocorreu na exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS. Naquela oportunidade, o STF preservou o direito à recuperação dos créditos pretéritos apenas para os contribuintes que já haviam ajuizado ação judicial ou protocolado pedido administrativo antes do marco temporal fixado pelo Tribunal.


Não é possível afirmar que o mesmo ocorrerá no Tema 118. Contudo, trata-se de um cenário juridicamente plausível e amplamente discutido pela comunidade tributária, justamente pela grande semelhança entre os dois casos.


O momento pode fazer diferença


Em matéria tributária, muitas vezes o sucesso da estratégia não depende apenas da tese jurídica, mas também do momento em que ela é adotada.


Empresas que aguardam o encerramento do julgamento podem, eventualmente, perder a oportunidade de recuperar valores do passado, caso haja modulação dos efeitos da decisão.


Por essa razão, muitas organizações têm optado por avaliar desde já a conveniência do ajuizamento da ação, preservando seus direitos enquanto o STF ainda não concluiu o julgamento.


Nossa recomendação


Cada empresa possui uma realidade tributária própria. Antes de qualquer medida judicial, é importante realizar uma análise individualizada para verificar a viabilidade da tese, estimar o potencial econômico da recuperação e definir a estratégia mais adequada.


Se sua empresa é prestadora de serviços e recolhe PIS e COFINS, este pode ser um momento oportuno para avaliar essa oportunidade tributária.




A equipe técnica da Teixeira Filho Advogados está à disposição para mais informações a respeito.


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