# INFORMAÇÃO EM FOCO

STJ: Penhora on line só é cabível depois que o Fisco esgotar todos os meios para localização de bens do devedor.

Publicado em: 07/10/08

Julgando recurso envolvendo a Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro e a empresa Light Serviços de Eletricidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça reiterou ser ilegal a penhora "on line" sem que a Fazenda tenha exaurido todas as diligências para localização dos bens penhoráveis do patrimônio do devedor. No referido julgamento, a Turma mencionou precedentes do próprio STJ, dentre os quais o do Agravo Regimental no RESP 779.128, onde ficou assentando que "o artigo 185-A do Código Tributário Nacional, acrescentado pela Lei Complementar nº 118/05, também corrobora a necessidade de exaurimento das diligências para localização dos bens penhoráveis, pressupondo um esforço prévio do credor na identificação do patrimônio do devedor" Neste caso, por outro lado, ainda tinha sido oferecida garantia de fiança bancária pela executada. (Fonte: Boletim STJ - Resp 1.067.630 - julgado em 23/9/2008 - Equipe da Teixeira Filho Advogados Associados)