Sonegação Fiscal: Sem decisão final da Defesa Administrativa ninguém pode ser processado.
Publicado em: 08/09/08
Em recente julgamento, o Supremo Tribunal Federal reiterou o entendimento que ninguém pode sofrer sequer inquérito policial, menos ainda processo criminal, sob a acusação de sonegação fiscal, sem que tenha se esgotado a fase de Defesa Administrativa.
O caso envolveu uma empresária que foi acusada da prática da sonegação fiscal prevista no art. 2º, I, da Lei 8.137/90 (Lei de Crimes contra a Ordem Tributária).
Atendendo o pedido da acusação, a Polícia Federal abriu contra ela um inquérito policial para investigar os fatos.
Não conformada, por meio de seu advogado, a empresária ingressou com Habeas Corpus perante o Supremo e o Tribunal, por maioria, decidiu trancar (suspender o andamento) do inquérito policial.
Aplicou-se o entendimento já firmado no Supremo no sentido de que o prévio exaurimento da via administrativa é condição objetiva de punibilidade, não havendo se falar, antes dele, em consumação do crime material contra a Ordem Tributária, haja vista que, somente após a decisão final do procedimento administrativo fiscal é que será considerado lançado, definitivamente, o referido crédito.
(Fonte: Informativo STF)