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TRF 4ª Região tranca ação penal por descaminho (importação irregular sem pagamento de impostos) de mercadorias abaixo de R$ 10.000,00.

Publicado em: 20/10/08

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu "habeas corpus" para trancar (extinguir) ação penal contra pessoa que teria praticado suposto delito de "descaminho", que vem a ser a importação irregular de mercadorias sem pagamento de impostos). As mercadorias em questão estavam avaliadas em R$ 6.555,00. Em razão do valor das mercadorias, a Turma aplicou o "princípio da insignificância", adotando orientação do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que entendem que não há justa causa para instauração de ação penal para apuração de suposto crime de descaminho, quando o imposto que deixou de ser pago pelas mercadorias estrangeiras, importadas sem a devida documentação, for igual ou inferior a R$ 10.000,00. É que o Judiciário vem entendendo que se o art. 20 da Lei 10.522/2002, com a redação dada pela Lei 11.033/2004, exime a Procuradoria da Fazenda de ajuizar ação de execução fiscal para cobrança de dívidas até R$ 10.000,00, o mesmo critério há que se aplicar no campo criminal. O caso foi julgado em 07/10/2008. O Habeas Corpus é de nº 2008.04.00.032670-6. (Fonte: Informativo Jurisprudência do TRF-4ª Região)