Governo vai editar MP com perdão de dívidas fiscais e novo parcelamento de débitos.
Publicado em: 21/11/08
Nos próximos dias o Governo Federal editará Medida Provisória, instituindo um novo modelo de cobrança da dívida tributária federal. A MP perdoará dívidas com a Receita Federal de até R$ 10 mil, vencidas há mais de cinco anos, e estabelecerá critérios especiais de renegociação de débitos de mesmo valor vencidos há menos tempo.
Com o perdão de dívidas antigas de pequeno valor o governo irá eliminar 2,1 milhões de processos de cobrança, 18% do total. Esses débitos, segundo o Ministério da Fazenda, somam R$ 3,632 milhões e representam menos de 0,28% do volume total da dívida tributária federal (R$ 1,317 trilhão).
Débitos vencidos há menos de cinco anos, terão três opções de pagamento:
- à vista ou em até seis meses, com isenção de multas e encargos legais e redução de 30% dos juros.
- em até trinta meses, com abatimento de 60% das multas, e isenção dos encargos legais.
- em até 60 meses, com redução de 40% das multas e isenção dos encargos.
IPI e Refis
A MP também estabelecerá critérios para a cobrança de débitos relativos a créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Programa de Recuperação Fiscal (Refis) I e II. Esses débitos poderão ser pagos de quatro maneiras:
- à vista ou em até seis meses, com isenção de multas e de encargos e redução de 30% nos juros.
- em até 24 meses, com redução de 80% das multas e de 30% dos juros e isenção dos encargos.
- em 60 prestações mensais, com o pagamento integral dos encargos.
- em 120 meses, com o pagamento integral dos encargos. Nesse caso, no entanto, o devedor terá de pagar 30% do débito à vista.
Está se discutindo a possibilidade de acrescentar dispositivos na MP que beneficiem também a pessoa física. O deputado defende, por exemplo, que o contribuinte possa deduzir o valor integral das mensalidades escolares dos filhos no imposto de renda.
(Fonte: Agência Câmara. Notícias da Câmara dos Deputados - 20/11/2008)